Impactos jurídicos e desportivos da conduta da torcida: Riscos ao Atlético sob o CBJD e a Lei Geral do Esporte | OneFootball

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·11 de noviembre de 2024

Impactos jurídicos e desportivos da conduta da torcida: Riscos ao Atlético sob o CBJD e a Lei Geral do Esporte

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Foto: André Fabiano/Folhapress Por: Gustavo Lopes Pires de Souza

O lamentável episódio envolvendo a torcida atleticana na final da Copa do Brasil, na Arena MRV, não apenas mancha a imagem do clube, mas também coloca em risco sua estabilidade jurídica e desportiva.


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A paixão que nos caracteriza, quando mal canalizada, pode acarretar consequências graves no âmbito desportivo, penal e civil. Este texto busca analisar os impactos dessas ações sob o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), destacando o que está em jogo para o Atlético.

Implicações no Âmbito Desportivo: CBJD

Os atos de desordem praticados pela torcida enquadram-se no artigo 213 do CBJD, que atribui responsabilidade objetiva ao clube por desordens promovidas por seus torcedores.

As possíveis sanções incluem:

– Perda de Mando de Campo O Atlético pode ser punido com a perda de até dez mandos de campo, prejudicando sua arrecadação, performance esportiva e conexão com a torcida.

– Multa de até R$ 200 mil Um impacto direto nas finanças do clube, que já enfrenta desafios econômicos no cenário do futebol nacional.

– Interdição da Arena MRV Uma das punições mais severas, com impacto significativo tanto financeiro quanto simbólico. A Arena MRV, símbolo da nova fase do clube, pode ser interditada até que sejam sanadas eventuais irregularidades.

A reincidência em atos semelhantes, como já registrado em competições anteriores, agrava ainda mais a situação, tornando penas mais severas uma possibilidade concreta.

Crimes da Lei Geral do Esporte

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que regula a prática esportiva no Brasil, traz dispositivos específicos para coibir e punir condutas que atentem contra a ordem e segurança em eventos esportivos. Entre os crimes aplicáveis, destacam-se:

– Arremesso de Objetos no Campo Enquadrado no artigo 176 da Lei Geral do Esporte, prevê pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para quem atirar objetos no recinto esportivo que coloquem em risco a segurança dos presentes.

– Invasão de Campo Disposto no artigo 177, estabelece reclusão de 1 a 2 anos e multa para quem invadir local restrito em eventos esportivos.

– Uso de Artefatos Pirotécnicos O artigo 178 tipifica o uso de artefatos que coloquem em risco a segurança dos participantes ou causem tumulto, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Além disso, a responsabilidade solidária do clube pode ser apurada nos termos do artigo 195, caso se comprove omissão na organização ou na segurança do evento.

Implicações Penais e Civis

Os torcedores identificados pelos atos podem responder penalmente pelos crimes previstos na Lei Geral do Esporte e no Código Penal.

O Atlético, por sua vez, pode ser acionado judicialmente por danos materiais e morais causados a terceiros, incluindo patrocinadores, jogadores, e outros torcedores.

Assim, o Galo pode ser acionado judicialmente por danos Materiais (Custos com reparação de estruturas danificadas), Morais ( patrocinadores ou espectadores que se sintam lesados por prejuízos à imagem ou pela insegurança).

Medidas Necessárias: Prevenção e Responsabilidade

O Atlético deve adotar uma postura proativa para mitigar os impactos desse episódio, com ações como:

– Identificação dos Envolvidos Uso de tecnologias como câmeras de alta resolução e reconhecimento facial para identificar e colaborar com as autoridades na punição dos responsáveis.

– Campanhas Educativas Conscientizar a torcida sobre os danos que atitudes irresponsáveis trazem ao clube e ao futebol.

– Revisão de Protocolos de Segurança Reforço na revista de torcedores, proibição rigorosa de artefatos pirotécnicos e aumento do efetivo de segurança nos jogos.

– Programas de Reabilitação da Imagem Investir em ações de impacto positivo junto à comunidade e ao público em geral para reconstruir a imagem institucional do clube.

Reflexão Final

O atleticano tem orgulho de ser parte da Massa, uma torcida apaixonada que fez história nas arquibancadas do Mineirão, agora na Arena MRV. No entanto, paixão não pode justificar desordem.

Saber perder é tão importante quanto saber vencer, e a grandeza do Atlético também depende da conduta de sua torcida.

O Galo não pode e não deve ser refém de atitudes de uma minoria. Que este episódio sirva de alerta e aprendizado.

Nossa história, construída com suor, luta e glórias, merece ser honrada com respeito e responsabilidade — dentro e fora de campo.

“O Atlético é a nossa paixão, mas é também a nossa responsabilidade. Que o amor pelo Galo inspire atitudes que engrandeçam, e nunca diminuam, nossa história.”

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