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·08 de agosto de 2025

Volante do Vitória é punido pelo STJD

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu, nesta sexta-feira (8), a punição do meia Pepê, do Vitória, de quatro para três partidas de suspensão, mas como cumpriu jogo de forma automática, cumprirá duas partidas. O caso diz respeito a uma expulsão ocorrida durante o BaVi, em jogo válido pela nona rodada do Campeonato Brasileiro, inicialmente enquadrada no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de agressão física.

No julgamento de primeira instância, realizado pela 3ª Comissão Disciplinar, Pepê havia sido condenado a quatro jogos de suspensão. No Pleno, o procurador Gabriel Andrade pediu a desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil, com pena sugerida de três partidas.


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A defesa, conduzida pelo advogado Marcos Veloso em nome do Vitória, pediu a absolvição sob o argumento de que o atleta já havia cumprido a suspensão automática. De forma alternativa, solicitou apenas advertência ou pena de um jogo.

O relator do caso, auditor Marco Choy, votou pela reclassificação para o artigo 250 e aplicação de três partidas de suspensão. O auditor Luis Felipe Bulus acompanhou o voto, assim como os demais integrantes do colegiado, resultando em decisão unânime. Com o resultado, Pepê fica fora das partidas contra o São Paulo neste sábado (09) e contra o Juventude no próximo dia (16).

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