Venda de mando de campo no Brasileirão não foi 'proibida'. Entenda! | OneFootball

Venda de mando de campo no Brasileirão não foi 'proibida'. Entenda! | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: OneFootball

OneFootball

Luiz Signor·05 de março de 2020

Venda de mando de campo no Brasileirão não foi 'proibida'. Entenda!

Imagem do artigo:Venda de mando de campo no Brasileirão não foi 'proibida'. Entenda!

O regulamento da Série A do Brasileirão foi publicado no site da CBF e, com a disponibilização do documento, é possível entender o texto que fala sobre a proibição da venda de mando de campo. Venda que ainda poderá ser feita.

O artigo 22 deixa claro que o “mando de campo deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante”. Mas, caso o clube em questão queria atuar em outra praça, o aviso deverá ser feito com 30 dias de antecedência. Só que ainda precisará do aval da CBF.


Vídeos OneFootball


Como exemplo: o atual campeão Flamengo poderá mandar um jogo no Mané Garrincha, em Brasília, ao invés do Maracanã, desde que respeite os prazos.

Mas se um clube quiser vender o seu mando para o mesmo Mané Garrincha para enfrentar o Flamengo, a tendência é pelo veto da CBF, pois haverá um predomínio de torcedores rubro-negros em detrimento da torcida do time em questão.

O ambiente acabará se tornando a casa do visitante, algo que a maioria dos clubes vetou. O Flamengo foi um dos clubes que desejava a venda de mando de campo como vinha acontecendo até o ano passado.

O que diz o artigo sobre a venda de mando de campo:

Art. 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.


Foto: Sergio Lima/AFP via Getty Images