Jogada10
·28 de março de 2025
Veja trechos dos argumentos da Justiça para anular a sentença de Daniel Alves por estupro

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·28 de março de 2025
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação por agressão sexual imposta ao brasileiro Daniel Alves. A decisão destaca inconsistências no testemunho da denunciante e insuficiência de provas para sustentar a sentença anterior, de quatro anos e meio de prisão.
A decisão ressalta que o depoimento da vítima, embora relevante, não foi corroborado por evidências adicionais que comprovassem a ausência de consentimento na relação sexual. O tribunal apontou “déficits valorativos” na avaliação das provas e enfatizou a necessidade de respeitar a presunção de inocência do acusado. Contudo, assim como coube recurso para a liberdade provisória do ex-jogador, também caberá recurso deste veredicto.
A corte também alega que as imagens das câmeras de segurança da boate onde ocorreu o incidente sugerem um “acordo prévio” entre Alves e a denunciante para irem juntos ao banheiro. Contradizendo, portanto, parte do relato da acusação. Com base nessas considerações, os magistrados decidiram, por unanimidade, absolver o réu e revogar medidas cautelares anteriormente impostas.
O Tribunal da Catalunha também rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona, que pedia o aumento da pena do ex-jogador. A solicitação determinava o retorno do réu à prisão sem direito à fiança, com detenção de nove anos ao invés de quatro anos e meio. Já a acusação particular, representando a vítima, insistia em uma condenação de 12 anos de reclusão.
A Justiça, no entanto, negou os pedidos, argumentando que não havia elementos suficientes para justificar a revisão da pena. A decisão reforça o entendimento do tribunal de que a condenação inicial estava proporcional aos fatos apresentados inicialmente.
“A decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte da história objetivamente verificável, pois se referia a factos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que ela relatou não corresponde à realidade'”.
“Como afirma a sentença inicial, […] a liberdade sexual individual em adultos […] se traduz na faculdade livre de realizar atos de natureza sexual […] de maneira que a liberdade sexual e o consentimento individual se tornam válidos para cada um dos atos dessa natureza realizados, não se admitindo consentimento geral nem posterior”.
“As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não se atingiu o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição”.
“O salto argumentativo dado pela sentença inicial neste ponto, ao adotar a crença subjetiva da declaração da vítima […] ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal inicial, ou seja, o confronto dessa declaração com as demais provas”.
“Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”.