Vasco colocou jogos “impossíveis” do Santos na proposta pelo Maracanã; entenda | OneFootball

Vasco colocou jogos “impossíveis” do Santos na proposta pelo Maracanã; entenda | OneFootball

Icon: Papo na Colina

Papo na Colina

·10 de abril de 2024

Vasco colocou jogos “impossíveis” do Santos na proposta pelo Maracanã; entenda

Imagem do artigo:Vasco colocou jogos “impossíveis” do Santos na proposta pelo Maracanã; entenda

Vasco e WTorre concorrem pela licitação do Maracanã contra a Dupla Fla-Flu, mas sofreram um revés nessa quarta-feira. A proposta técnica do Consórcio adicionou jogos do Santos que seriam impossíveis de acontecer, tanto que as partidas foram desconsideradas pelo Governo do Rio de Janeiro.

A conta de jogos do Santos não incluiu só jogos do Campeonato Brasileiro ou Paulistão, mas também competições internacionais como Libertadores e Sul-Americana, que o clube não disputa em 2024 e também não disputará em 2025. O detalhe é que o Santos assinou esse documento em 7 de dezembro de 2023, dizendo ser detentor dessas datas. Isto é, um dia após ser rebaixado no Brasileirão e quando já se sabia as competições que o clube disputaria em 2024.


Vídeos OneFootball


A inserção de datas do Santos tinha fomo objetivo encorpar o número de jogos previstos para o Maracanã por temporada. A conta ficou completa com outros 5 jogos do Brusque, somando 77 partidas. No fim, o governo não aceitou os jogos de equipes de fora do Rio de Janeiro. Vasco e WTorre levaram apenas 5 pontos nesse item, enquanto a Dupla Fla-Flu, 35.

O que disse o governo sobre a proposta do Vasco

“O Licitante apresenta documentos comprobatórios de que é detentor, em consórcio, de 34 datas do C.R. Vasco da Gama, pertencentes a Competições listadas no Item 12.4 (I) do Edital.

No que se refere as datas pertencentes aos Clubes Santos FC e Brusque FC, forçoso reconhecer que as mesmas não se prestam a cumprir a exigência editalícia, uma vez que se tratam de Entidades de prática de futebol sediadas em outros Estados da Federação e tal condição impõe aplicação das restrições prescritas em regulamentos próprios da Confederação Brasileira de Futebol, notadamente o RGC (art. 14 e 23), que textualmente reconhece como excepcional a transferência de uma partida de futebol, tanto de campo de jogo como da União Federativa à que o Clube está federativamente vinculado.

No caso presente, mesmo em condições excepcionais, tais datas ofertadas necessitavam para tanto, ter o Maracanã como sede, de autorização expressa da CBF e das respectivas Federações mentoras dos Clubes respectivos, a saber Federação Paulista e Federação Catarinense.

Posto isto, as datas, embora ofertadas, não podem ser livremente dispostas pelos Clubes e eventual contabilização estaria ferindo flagrantemente o preceito do Edital, no qual relembre-se, as datas servem para garantir a prioridade do Estádio como palco de futebol”

+ Siga as redes sociais do Papo na Colina: TwitterFacebookInstagramYoutubeTiktok e Google News

Saiba mais sobre o veículo