
Central do Timão
·11 de junho de 2025
TJSP nega novo recurso de Augusto Melo em processo contra Romeu Tuma Júnior para suspender impeachment

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·11 de junho de 2025
Nesta quarta-feira, 11, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso extraordinário do presidente afastado Augusto Melo contra decisão do órgão que negou a suspensão do seu processo de impeachment no Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians. O pedido havia sido protocolado pelo antigo advogado do mandatário, Ricardo Cury, que recentemente se retirou da equipe de defesa.
O pedido visava reverter a decisão do Tribunal com base em uma ferramenta do Supremo Tribunal Federal (STF) chamada “tema de repercussão geral”. Trata-se de um instituto jurídico que surge sempre que uma questão é julgada pelos ministros e decide-se que aquela decisão deve servir como padrão para todos os outros julgamentos sobre o mesmo tema no Brasil.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
A decisão cita dois destes mecanismos: os Temas 339 e 660. O primeiro trata da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, e o segundo versa sobre os limites da repercussão geral, dependendo da necessidade de analisar a questão julgada a partir de normas infraconstitucionais.
Na interpretação do TJSP, a hipótese levantada pela defesa, a partir do artigo 1.035 do Código de Processo Civil, de que a questão envolvendo Augusto Melo e Romeu Tuma Júnior, presidente do CD, preenche os requisitos da repercussão geral para ser levada ao STF, foi negada, com o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, da Seção de Direito Privado, declarando que, na verdade, a questão não se aplica em nenhum tema de repercussão geral e, portanto, o recurso não pode seguir para a corte máxima do país.
Este processo teve início há sete meses, sendo o primeiro aberto por Augusto Melo contra Tuma, em relação ao processo de impeachment que tramita no clube por conta do caso VaideBet. A primeira decisão foi proferida em 2 de dezembro do ano passado, quando o ainda presidente alvinegro obteve uma liminar para suspender a primeira sessão marcada para julgar o presidente, conseguindo o documento e adianto a reunião do Conselho.
Dez dias depois, no entanto, o TJSP julgou o mérito da questão e derrubou a liminar, negando ainda a suspensão do processo, afirmando que o mesmo seguiu todos os ritos exigidos pelo estatuto do Corinthians. Desde então, Augusto Melo vem tentando reverter a decisão, primeiro com embargos de declaração cível, negados em 20 de março pelo mesmo órgão, e agora com o recurso extraordinário, também negado, que foi detalhado nesta matéria.
Vale dizer, ainda, que cabe recurso desta decisão do TJSP. Caso a defesa de Augusto Melo queira, poderá propor um Agravo em Recurso Extraordinário no próprio STF. Este recurso visa convencer o Supremo de que a argumentação apresentada tem validade e, portanto, poderia sim ser analisada pelo órgão. Caso seja proposto, o agravo será analisado pelo presidente do STF, Luis Roberto Barroso.
Logo após a decisão, o presidente afastado Augusto Melo se manifestou a respeito nas suas redes sociais. Confira:
“A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, inadmitir o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento comum, especialmente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual.
No entanto, a defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e ‘vai subir’ da mesma forma.”
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