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·25 de maio de 2022

TJD-PR aplica punição ao Athletico e torcedor envolvido em caso de injúria racial

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O Tribunal Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) na última quarta-feira (24) puniu o Athletico e o torcedor Carlos Alexandre Tonin, pelo caso de injúria racial, contra o jogador Samuel Santos, do Londrina. O caso ocorreu durante partida, no dia 20 de março, o jogo era válido pelas quartas de final do Campeonato Paranaense, na Arena da Baixada. Carlos Tonin recebeu uma pena de 2.160 dias (5 anos e 11 meses) de longe de estádios de futebol. Ele foi condenado em primeira instância pelo crime de injúria racial. A decisão cabe recurso e a defesa do torcedor já manifestou que irá recorrer da decisão.


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Já o Athletico recebeu uma multa do TJD-PR. A sanção é no valor de R$ 20 mil e também cabe recurso. O clube foi denunciado no artigo 243-G, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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O caso ocorreu por volta dos 30 minutos do segundo tempo, quando Samuel foi bater um lateral e se aproximou da torcida do Athletico, no setor Getúlio Vargas. O atleta, alegou ter ouvido xingamentos racistas. Após o jogo, em depoimento para a polícia, Samuel relatou que o torcedor o chamou de “preto” e “vera verão”, em alusão a um personagem de televisão.

Além desta punição do TJD-PR, Carlos Tonin vai responder a um processo na Justiça ‘comum’. Após a partida, ele foi preso e ficou detido por três horas. Tonin foi solto após pagar fiança de R$ 500 e aguarda o julgamento. A pena prevista para esse tipo de crime é de um a três anos de prisão.

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