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·28 de fevereiro de 2025

Textor evita julgamento e pagará multa de R$ 1 milhão ao STJD

Imagem do artigo:Textor evita julgamento e pagará multa de R$ 1 milhão ao STJD

John Textor, dono de 90% da SAF do Botafogo, entrou em acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pagará uma multa de R$ 1 milhão. O acerto encerra o processo em que o empresário era investigado por acusações de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. O STJD concluiu que ele não apresentou provas e aplicou a penalidade com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Textor foi acusado com base nos artigos 243-F e 221 do CBJD. O primeiro trata de ofensas à honra de terceiros, enquanto o segundo diz respeito à abertura de processos sem fundamentação adequada, recebendo cinco denúncias pelo artigo 243-F e uma pelo artigo 221.


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Em março de 2024, o empresário afirmou que tinha provas de manipulação em partidas do Brasileirão e as entregou ao STJD. Em abril do ano passado, ele publicou em seu site que ao menos cinco jogadores do São Paulo teriam participado da suposta manipulação na goleada sofrida por 5 a 0 diante do Palmeiras em 2023. As declarações levaram à abertura de um inquérito para apuração das alegações.

A investigação começou a partir de solicitações da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, Palmeiras, São Paulo, Sindicato dos Atletas Profissionais e Associação Nacional dos Árbitros de Futebol. O intuito era verificar a veracidade das acusações e seus possíveis efeitos na competição.

Para evitar um julgamento e a possibilidade de suspensão por até dois anos, a defesa do dono do Botafogo sugeriu o pagamento da multa. O STJD acatou a proposta e estipulou o valor, que se tornou a maior penalidade financeira já aplicada pelo tribunal. O recorde anterior era do Grêmio, que precisou desembolsar R$ 260 mil.

Os artigos pelos quais Textor foi denunciado

Textor foi denunciado por dois artigos do CBJD: o 243-F, que trata de ofensas à honra no contexto esportivo, com punição de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de até 90 dias para dirigentes; e o 221, que penaliza a instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva por erro grosseiro ou motivação pessoal, prevendo suspensão de 15 a 360 dias e multa no mesmo valor.

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