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·07 de agosto de 2025

STJD define distribuição de inquérito, e julgamento de Bruno Henrique tem data prevista

Imagem do artigo:STJD define distribuição de inquérito, e julgamento de Bruno Henrique tem data prevista

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu a distribuição do inquérito que investiga Bruno Henrique, atacante do Flamengo, por possível manipulação de resultado no Brasileirão de 2023. A ação foi encaminhada para a 1ª Comissão Disciplinar, sob presidência do auditor Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, e o julgamento está agendado para o início de setembro — mais precisamente na segunda-feira, dia 1º, conforme consta no cronograma da corte desportiva.

A data prevista no cronograma o mantém apto a disputar os jogos de ida e volta contra o Internacional, pelas oitavas de final da Libertadores. Os confrontos estão marcados para os dias 13 e 20 de agosto, no Maracanã e Beira-Rio, respectivamente. O caso não está incluso na audiência do dia 18 de agosto devido ao volume de processos em tramitação.


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Paralelamente ao processo esportivo, o camisa 27 da Gávea também se tornou réu na Justiça comum. Isso porque a 7ª Vara Criminal de Brasília acolheu denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — trata de crimes contra a incerteza do resultado de competições esportivas. Caso ocorra condenação, a pena pode variar entre dois e seis anos de reclusão, além de multa.

A investigação criminal considera que o jogador teve participação consciente e prévia na ação que resultou na advertência disciplinar durante o jogo.

Denúncia aponta esquema

A Procuradoria da Justiça Desportiva formalizou denúncia com base no Inquérito 107/2025, em que acusa o réu de atuação intencional para receber cartão amarelo. As advertências ao jogador ocorreram durante o revés do Flamengo para o Santos no Mané Garrincha, pelo Brasileirão 2023. O ato premeditado teria como objetivo atender a uma aposta previamente combinada com seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior.

Conversas obtidas durante investigação da Polícia Federal reforçam a suspeita de ação deliberada para favorecer apostadores. Nas mensagens, o atacante antecipa a informação da advertência ao irmão, que posteriormente realizou uma série de apostas na odd também se utilizando de conta de terceiros.

A movimentação das contas vinculadas a Wander chamaram atenção da própria plataforma. Não à toa, os pagamentos vinculados ao cartão do jogador acabaram bloqueados por um período, devido, justamente, ao padrão incomum no mercado para advertência naquela partida.

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Bruno Henrique segue em atuação pelo Rubro-Negro em meio à espera por julgamento – Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Sanções possíveis a Bruno Henrique

O atleta foi enquadrado nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de conduta prejudicial à equipe e de ações contrárias à ética esportiva. A Procuradoria solicita aplicação cumulativa das sanções, conforme permite o artigo 184 do mesmo código. Caso condenado, o atleta pode receber punição que inclui até dois anos de suspensão, proibição por 24 partidas e multa de até R$ 200 mil.

A denúncia também menciona a possibilidade de extensão internacional da punição, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA. Ou seja, se confirmada, a pena poderá obter reconhecimento por federações de outros países.

Envolvidos no esquema

Além do atacante, outras quatro pessoas também estão sob julgamento pelo caso. Trata-se de seu irmão Wander e três amigos dele — Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. O quarteto teria participado das apostas com informações privilegiadas.

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Claudinei, Andryl e Douglas ainda respondem por infração ao artigo 163 do CBJD, que trata da participação indireta em ilícitos desportivos.

Durante a apuração conduzida pelo auditor Maxwell Vieira, os citados foram intimados a prestar esclarecimentos por videoconferência. A maioria optou por manter silêncio. Ainda assim, o relatório final da Polícia Federal apontou indícios consistentes de fraude, estelionato e uso de informação sigilosa com fins econômicos.

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