AVANTE MEU TRICOLOR
·11 de outubro de 2024
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Atuação de Zanovelli causou a fúria dos tricolores (Wagner Meier/Getty Images)
RAFAEL EMILIANO
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou por unanimidade nesta sexta-feira (11) o pedido do São Paulo para anular a derrota por 2 a 0 para o Fluminense, disputada no dia 1º de setembro, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro.
O julgamento do Pleno do tribunal voltou a acontecer após a auditora Antonieta da Silva Pinto pedir vista - adiamento dos votos para melhor averiguação do caso - na primeira parte do processo, em 26 de setembro.
O São Paulo pedia a impugnação do resultado com a argumentação de que houve erro de direito (não cumprimento da regra do jogo) do árbitro mineiro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense.
O lance aconteceu após Thiago Silva colocar a mão na bola sem que uma falta tivesse sido marcada. O áudio do VAR comprova que Zanovelli confirmou que havia dado vantagem no lance e foi alertado da infração, mas optou por ignorá-la.
A denúncia tomou como base o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “deixar de observar as regras da modalidade”.
A surra tomada pelo Tricolor foi grande: todos os nove auditores votaram contra o pedido de anulação feito pelo clube.
O STJD decidiu analisar o recurso são-paulino mesmo alegando que o pedido foi feito fora do prazo de 48 horas previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
O pedido de anulação foi feito mais de uma semana após o jogo, mas o São Paulo alegou estar dentro do prazo por causa da demora na divulgação do áudio do VAR, que aconteceu apenas cinco dias depois da partida.
O processo já rendeu troca de críticas entre Fluminense e São Paulo. Após o presidente do clube carioca, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o mandatário tricolor, Julio Casares, ironizou as queixas.
O dirigente paulista disse que "teve time que subiu passando por cima da regra" - uma referência ao fato de o Fluminense ter sido convidado para a Série A com a disputa da Copa João Havelange de 2000 após vencer a Série C em 1999.
Bittencourt, por sua vez, rebateu citando o caso Sandro Hiroshi, que culminou em perda de pontos para o São Paulo devido à adulteração da data de nascimento do atacante, em 1999.
Alegando interesse no caso, visto que disputam a vaga na próxima Libertadores com o São Paulo no Brasileirão, Fortaleza e Internacional chegaram a pedir para entrarem no processo como partes interessadas, mas o STJD recusou o interesse.
Antes da votação do pedido de anulação, na última semana o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, por unanimidade. Mas o próprio Tribunal concedeu um efeito suspensivo na quarta-feira (10). Ou seja, o mineiro poderá voltar a atuar até que seu recurso à pena seja julgado.
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