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·06 de dezembro de 2021

SAF: perguntas e respostas sobre o Cruzeiro após novo CNPJ

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FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO E.C.

O Cruzeiro anunciou nesta tarde de segunda-feira (6) a aprovação e a emissão do novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube, constituído no último dia 30 de novembro. Agora, com o cadastro de número 44.490.706/0001-54 o clube-empresa poderá operar dentro da legislação sancionada neste ano e entra em sua fase pré-operacional.


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Para entender melhor os próximos passos e os trâmites que irão acontecer com o Cruzeiro, nossa reportagem procurou o advogado Bruno Volpini, responsável pela elaboração da escritura que constituiu a Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro.

Questionamos sobre a burocracia, os próximos passos e o que mais poderá ser feito no Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol. Você confere as nossas perguntas e as respostas cedidas pelo advogado a seguir:

Deus Me Dibre: Sabemos que os contratos de jogadores e comissão técnica serão transferidos da associação para a SAF. Quais outros funcionários da Toca II também serão remanejados para SAF? Existe algum critério para essa transferência?

Bruno Volpini: Estou à frente da constituição da SAF e não da gestão da empresa. Essa questão deve ser apresentada para os seus gestores.

DMD: A SAF, agora com CNPJ, poderá abrir conta e movimentar sem problemas de bloqueios?

BV: A SAF pode sim abrir conta e contratar como qualquer empresa.  Pelo artigo 12o da Lei 14.193/21, enquanto a SAF cumprir seus pagamentos é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio e as receitas.

DMD: Sobre dívidas, é possível que os credores antigos ajuízem ações diretamente contra a SAF? Ou ficará tudo concentrado na associação?

BV: Segundo o artigo 9º da lei 14.193/21, a SAF não responde pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data da sua constituição.

Aqui, é preciso ressaltar que o artigo 9º da referida lei inicia as tratativas sobre as obrigações da sociedade anônima do futebol e se estende ao artigo 10º, onde é citado a destinação de 20% das receitas da SAF para o pagamento de credores – de acordo com um plano aprovado pelos próprios credores.

DMD: Ainda sobre dívidas, você já havia dito que com o CNPJ, o sistema operacional começaria a funcionar e que o clube, inclusive, iria abrir contas. Existe algum risco de bloqueio dessas contas?

BV: Consta no ato constitutivo que a empresa se encontra em estágio pré-operacional. Foi o que eu disse e está escrito no documento. Quando a empresa se tornar operacional, se cumprir seus pagamentos conforme acima exposto, não poderá ter bloqueio em suas contas, conforme também acima exposto.

DMD: Com uma empresa “nova” sendo criada, isso pode facilitar o clube a conseguir empréstimos em instituições financeiras, por exemplo? Ou essas movimentações ainda ficam restritas ao clube social?

BV: A forma de financiamento que se busca é o ingresso de investir na SAF, e não a contratação de endividamento bancário. E, com certeza, por ser uma empresa recém construída, sem passivo, e protegida por uma lei específica, o investimento é facilitado em razão da segurança que o investidor tem para realizá-lo.

Sobre o primeiro questionamento feito ao advogado Bruno Volpini, nossa reportagem tentou contato com Edson Postch, atual responsável pelo marketing da Raposa e um dos diretores do Cruzeiro SAF, mas até o momento não recebemos resposta. Atualizaremos assim que possível.

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