Quem pode votar na eleição do Flamengo? O Coluna do Fla explica detalhes da votação | OneFootball

Quem pode votar na eleição do Flamengo? O Coluna do Fla explica detalhes da votação | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Coluna do Fla

Coluna do Fla

·24 de maio de 2024

Quem pode votar na eleição do Flamengo? O Coluna do Fla explica detalhes da votação

Imagem do artigo:Quem pode votar na eleição do Flamengo? O Coluna do Fla explica detalhes da votação

Conteúdo sobre curiosidades da votação no Flamengo está no YouTube do Coluna do Fla


Rodolfo Landim entrou no último mandato como presidente do Flamengo neste ano. Desse modo, haverá uma eleição no final de 2024, e o torcedor rubro-negro faz o seguinte questionamento: quem pode votar no Mais Querido? O Coluna do Fla, portanto, traz todos os detalhes no YouTube.

VEJA O VÍDEO:

VEJA O CONTEÚDO NA ÍNTEGRA:

Fala, Nação Rubro-Negra! A gente hoje vai te responder a pergunta: “Quem pode votar na eleição do Flamengo?” Antes de a gente começar e falar de quem pode votar, vamos esclarecer algumas coisas em nossa mente. Primeiro, o seguinte: Quantos poderes internos tem o Flamengo? São seis no total. A gente tem a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho de Administração, Conselho de Grandes-Beneméritos, Conselho Fiscal e o Conselho diretor. Para qual poder é eleito o presidente do Flamengo? É justamente esse último poder que é o conselho diretor, popularmente conhecido como CODE, que é o executivo do Flamengo. O presidente, o vice-presidente e toda a chapa estão concorrendo e vão se eleger para o conselho diretor. Em qual poder é eleito o presidente do Flamengo? A eleição para presidente e vice-presidente do Flamengo ocorre na assembleia geral. Ela tem essa atribuição e também de eleger o seu presidente e o vice-presidente que é eleito dentro da chapa, nesse mesmo processo eleitoral. Agora, a parte mais importante: quem tem direito a voto? Todo sócio do Flamengo que faz parte da Assembleia Geral tem direito a voto. Mas ele tem que cumprir alguns requisitos estatutários. Vou passar as categorias: Grande-benemérito, Benemérito, Emérito, Laureado, o proprietário com no mínimo dois anos de vida associativa até o dia 31 de agosto do ano da eleição. Pegando um recorte prático atual: quem comprou o título até o dia 31 de agosto de 2022, vota nessa eleição. Também vota o sócio da categoria patrimonial com no mínimo três anos de vida associativa até o dia 31 de agosto, então quem se associou até 31 de agosto de 2021 como sócio patrimonial vai votar também nessa eleição. E todo associado da categoria contribuinte, o contribuinte normal e o contribuinte off-rio esse também, assim como o patrimonial, tem que ter três anos de vida associativa. Por que 31 de agosto? Dia 31 de agosto começa oficialmente o processo eleitoral do Flamengo. Então, no dia 31 de agosto o Conselho de Administração, que é quem cuida da parte jurídica e burocrática do processo eleitoral, publica a lista dos sócios aptos a votar. Por isso que a gente fala que estatutariamente, ali, se começa o processo eleitoral de forma oficial. Quais são os demais requisitos? Todas essas categorias têm direito a voto, mas tem que ter mais de 18 anos, tem que estar em dia com a sua mensalidade e dos seus dependentes também, caso o associado tenha. Se a sua categoria congregue dependente, quem pode votar é a pessoa que está com o seus direitos estatutários em dia. Não pode ter sido punido, sofrido nenhuma sanção nos últimos três anos. E vou pegar aqui o meu caso caso como exemplo. Eu, recentemente, respondi uma comissão de inquérito e perdi na primeira instância. Me deram uma punição de 60 dias e, caso eu não tivesse meu recurso aceito, não tivesse sido absolvido no Conselho de Administração, eu não poderia exercer o meu direito a voto nessa eleição agora. Eu teria que esperar até 2027. Você acaba perdendo aquele tempo de vida associativa independentemente se chegasse na eleição e já tivesse cumprido com a punição que me foi dada. Quem não pode votar na eleição? É impedido menor, sócio-torcedor não vota, porque não tem direito a voto, não está dentro do estatuto do Flamengo, quem tem contrato de trabalho ativo com Flamengo. A gente tem alguns exemplos, não vou citar nomes, mas tem sócios do Flamengo que são funcionários do clube, eles não podem exercer qualquer tipo de direito político enquanto esse contrato de trabalho estiver ativo. Quem tem algum tipo de prestação de serviço com Flamengo, seja terceirizado, contrato social com o clube, qualquer tipo de sociedade, ou seja, se você tem alguma troca de grana e está recebendo junto ao Flamengo, até mesmo algum empresário também não tem direito a voto, também não pode votar quem tiver exercendo qualquer tipo de cargo em outra agremiação, seja de remo ou de futebol. Vou dar um exemplo aqui: a gente tem o Luxemburgo que é treinador e ele tem até o sonho de ser presidente do Flamengo. Vamos supor que se ele, fosse presidente do Grêmio, é um adversário do Flamengo no futebol e ele não poderia exercer o direito a voto, estaria impedido de votar. Como é um treinador tá tranquilo, ele já até votou em outras ocasiões. Mas, se ele tivesse algum cargo de direção, tanto no remo quanto no futebol, estaria impedido de votar, isso também vale pra qualquer associado. Quem tem também cargo de direção em qualquer entidade desportiva, um exemplo, o presidente da CBF Ednaldo Rodrigues é sócio do Flamengo, se fosse o caso, ele não poderia votar na eleição. Até mesmo quem faz parte de justiça desportiva, TJD, STJD, em qualquer tipo de tribunal nessa categoria estaria impedido de votar, como eu já falei, também quem sofreu uma sanção nos últimos três anos. Fechamos! Você tem mais alguma dúvida? Coloca aqui nos comentários que eu vou responder. O Coluna do Fla também vai te responder. Sugestões de vídeo também, deixe seu like, se inscreva no canal, ative o sininho de notificação e claro, torne-se membro do Clube do Coluna.

Saiba mais sobre o veículo