Prefeitura emite nota que libera presença torcedores com menos 15 anos em eventos no Rio de Janeiro | OneFootball

Icon: Coluna do Fla

Coluna do Fla

·21 de setembro de 2021

Prefeitura emite nota que libera presença torcedores com menos 15 anos em eventos no Rio de Janeiro

Imagem do artigo:Prefeitura emite nota que libera presença torcedores com menos 15 anos em eventos no Rio de Janeiro

FOTO: REPRODUÇÃO/PREFEITURA DO RIO

Ao longo das últimas semanas, a volta de público aos estádios tem sido um tema muito importante nos bastidores. A postura do Flamengo e da Prefeitura do Rio de Janeiro é a favor da liberação, visto que a cidade já está com quase 100% dos cidadãos vacinados. Dessa forma, nesta terça-feira (21), o prefeito Eduardo Paes homologou uma nota que libera a presença de torcedores com menos de 15 anos em eventos esportivos realizados no município.


Vídeos OneFootball


Dessa forma, as famílias poderão estar presentes nos jogos considerados ‘eventos teste’ na cidade do Rio de Janeiro. No entanto, para que o menor seja liberado na entrada do estádio, ele precisará estar acompanhado do responsável legal. Além disso, é necessário manter todos os protocolos que os demais torcedores seguiram ao longo dos jogos que marcaram a volta da torcida. Ou seja: PCR negativo em até 48 horas antes do confronto.



CONFIRA A NOTA DA PREFEITURA NA ÍNTEGRA:

“A presente Nota Técnica, emitida pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – S/IVISA-RIO, tem o objetivo de estabelecer pontos do Decreto Rio nº 49.336, de 26 de agosto de 2021, que dispõe de parâmetros técnicos e científicos relativos ao contágio por COVID-19 em eventos com a presença de público com teste diagnóstico realizado, em razão de dúvidas apresentadas acerca da presença de indivíduos menores de 15 anos de idade não vacinados e de servir como instrumento técnico e administrativo de orientação à população, aos segmentos regulados e aos agentes incumbidos na fiscalização.

Pela presente fica estabelecido que o acesso e a permanência de indivíduos menores de 15 anos em estabelecimentos autorizados a realizarem Eventos-teste deverá se dar quando devidamente acompanhados pelos pais e responsáveis legais, com manifesto de concordância de participação e após ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de Sars-COV-2 por swab.”

Saiba mais sobre o veículo