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·02 de dezembro de 2020

Por maioria, Justiça acata parcialmente recurso do Flamengo, extingue processo das pensões para vítimas maiores da tragédia do Ninho e reduz pensão a menores

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O Flamengo, por maioria, teve seu recurso aceito em parte pela Justiça na tarde desta quarta-feira e o processo das pensões às famílias das vítimas da tragédia do Ninho do Urubu em fevereiro de 2019, em relação aos maiores, foi extinto pelos desembargadores, sem resolução do mérito, por ilegitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Para as vítimas menores, o recurso também foi aceito em parte e a pensão, antes arbitrada em R$ 10 mil, foi reduzida para cinco salários mínimos – hoje em R$ 5.225. No tocante ao pedido de danos morais, o processo prosseguirá a todos. Cabe recurso a todas estas decisões. O Esporte News Mundo esteve na sessão da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acompanhando o julgamento e explica os principais pontos.

A desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi foi a única por votar pelo prosseguimento das pensões a todos, com a manutenção do valor de R$ 10 mil até que o caso entre em trânsito em julgado. O desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho divergiu em parte da relatora no sentido da legalidade do Ministério Público e Defensoria Pública em entrar com a ação na Justiça contra o Flamengo pelos maiores, votando pela extinção do processo sem resolução do mérito neste sentido, e reduzindo o valor da pensão aos menores a cinco salários mínimos, em relação à sobrevivência das famílias. Outro a votar, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, presidente da Câmara, acompanhou o voto divergente, apesar de ter destacado entender que a pensão deveria ser ainda menor. A divergência venceu por 2 a 1.


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– O caso envolve direito coletivo de todos os jovens que vivem no centro de treinamento chamado de Ninho do Urubu. Há um interesse geral da sociedade que esse CT apresente o mínimo de segurança. E envolve também um direito individual das famílias por uma compensação justa e um suporte depois do incêndio. O Ministério Público e a Defensoria Público, no meu entendimento, têm sim direito de atuar nestas ações – defendeu a desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi em seu voto, que acabou vencido.

– O atleta que perdeu o pênalti ontem do Flamengo, que fez o Flamengo ser eliminado da Libertadores, ganha R$ 600 mil de salário. Todo o elenco somado ganha R$ 25 milhões de salário. E aqui estamos falando de uma pensão de R$ 10 mil para cada um. São famílias carentes. A sociedade aguarda por isso – defendeu a procuradora da Defensoria Pública em um dos momentos da sustentação oral durante o julgamento.

– Essas irregularidades do centro de treinamento do Flamengo acontecem há alguns anos. Em 2014 o Ministério Público ajustou um TAC com o Flamengo e não cumpriram, isso dando de exemplo. É um caso para toda a sociedade. Os R$ 10 mil que foram deferidos de pensão estão inseridos dentro do pedido de bloqueio que fizemos, que não foi deferido. Está dentro do poder de cautela do juízo. Esse valor é importante agora para atender as famílias – defendeu a procuradora do Ministério Público em um dos momentos de sua sustentação oral no julgamento, antes de completar:

– Esses acordos celebrados que o Flamengo menciona não afasta de jeito nenhum a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública. Queremos que seja mantida a pensão e inclusive os documentos precisam ser apresentados.

Na tragédia do Ninho do Urubu, 26 jogadores das categorias de base do Flamengo estavam no alojamento no momento do incêndio. Destes, 13 conseguiram escapar, três ficaram feridos e outros dez não resistiram e morreram. Desde então, Flamengo, MPRJ, DPRJ e famílias travaram batalhas na Justiça. Ainda no ano passado, em primeira instância foi estabelecida em R$ 10 mil a pensão a todas, confirmada pela relatora do recurso em segunda instância e, até nesta quarta-feira com o julgamento em contrário do colegiado, a diretoria do Rubro-Negro vinha cumprindo com a ordem judicial pagando os R$ 10 mil de pensão, reduzido agora para pouco mais da metade e para os menores.

Desde o trâmite do processo na primeira instância, o Flamengo pedia a análise de ilegitimidade do MPRJ e do DPRJ, que podia extinguir a ação das pensões no caso do Ninho do Urubuconforme o ENM antecipou -, o que foi atendido pela maioria do colegiado, agora, em segunda instância. Sobre o ponto, a defesa da Gávea lembrou à época que “sustenta como tese defensiva a ilegitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria Pública para propor a presente demanda”, e que “tal preliminar é reforçada, em relação ao Ministério Público, em razão da Procuradoria Geral da República ter decidido, em conflito de atribuição instaurado pelo Flamengo, que o Ministério Público Estadual não tem atribuição para, no caso, pleitear indenização para reparação de danos decorrentes do acidente em questão”.

A expectativa é a de que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro recorram da decisão sobre o pensionamento. Há a possibilidade do caso subir para os tribunais superiores em Brasília – tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, as famílias também seguem negociando acordos em todas as esferas de indenização com o Flamengo – com a maioria já realizado, inclusive.

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