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·28 de setembro de 2022

PM-SP autoriza uso de bandeiras de mastro após 26 anos de proibição

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  1. Vinícios Cotrim / Redação da Central do Timão

Após o Tribunal de Justiça de São Paulo liberar o uso das bandeiras de mastros, no mês de julho, apenas na manhã desta quarta-feira (28), a Polícia Militar de São Paulo, que cuida da segurança de eventos esportivos no estado paulista, autorizou o uso dos artifícios com algumas especificações.

“As torcidas organizadas poderão ingressar nos locais de realização de eventos esportivos profissionais portando bandeiras com mastro ou suporte, e seu uso ficará restrito aos setores designados para essas entidades”, cita o trecho da nota oficial da PM.


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Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

De acordo com o portal Meu Timão, há alguns detalhes que precisam ser seguidos para a utilização das bandeiras conforme a lei. São eles:

Limite de 10 unidades por torcida organizada;

O mastro deve ser feito apenas de bambu, em peça única, com no mínimo seis metros e no máximo oito metros de comprimento;

O mastro deve possuir marcações numéricas e o nome da torcida a qual pertence o objeto, com o objetivo de organizar os mastros.

Além disso, dependerá do espaço cedido às torcidas organizadas e da autorização da Polícia Militar para que seja determinada a quantidade de bandeiras autorizadas a entrar no local, sendo necessária uma manifestação de desejo da utilização até dois dias antes do evento.

Por este último motivo, a Fiel Torcida não conseguirá usufruir da nova liberação no jogo desta quarta-feira (28), sendo possível apenas no jogo contra o Cuiabá, no sábado (01), na Neo Química Arena, caso haja o pedido.

A proibição de bandeiras de mastro estava prevista em lei desde 27 de dezembro de 1996, quando ficou firmado em artigo que:

“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

I – bebidas alcoólicas;

II – fogos de artifício de qualquer natureza;

III – hastes ou suportes de bandeiras; e

IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.

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