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·09 de setembro de 2024

Palmeiras irá ao STJD para recorrer de suspensão recebida por Zé Rafael

Imagem do artigo:Palmeiras irá ao STJD para recorrer de suspensão recebida por Zé Rafael

Na última sexta-feira (6), o volante Zé Rafael, do Palmeiras, foi suspenso por quatro partidas pelo STJD por conta da confusão com Rodrigo Nestor, do São Paulo, após o Choque-Rei realizado no dia 18 de agosto.

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O NOSSO PALESTRA apurou que o Verdão aguarda o recebimento do acórdão do caso para recorrer da pena imposta pelo Tribunal ao atleta alviverde. Como já havia cumprido a suspensão automática, Zé Rafael ficaria de fora das confrontos contra Criciúma, Vasco e Atlético-MG. A ideia é que o volante cumpra pelo menos a partida contra os catarinenses antes que o clube recorra.

RELEMBRA O CASO:

Depois da vitória do Palmeiras, os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira comemoraram o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo, iniciando uma confusão que se estendeu até a ida dos times para os vestiários.

Os dois foram denunciados ao STJD com base no artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). Ambos podem ser punidos com suspensão de 15 a 180 dias de suspensão.

Zé Rafael também será julgado por sua ação após o final da partida. Durante a confusão, o camisa 8 agarrou Rodrigo Nestor pelo pescoço, que revidou com um soco. Após análise no VAR, Raphael Claus optou por expulsar os dois atletas.

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O volante, então, foi enquadrado por no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode ser de quatro a 12 partidas de suspensão.

João Martins foi expulso ainda no primeiro tempo da partida por proferir as seguintes palavras, segundo a súmula de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.

No caso do auxiliar, ele foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena para a infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Anderson Barros, por sua vez, foi reportado pelo árbitro por afirmar “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso” após o término do primeiro tempo. O diretor foi enquadrado no mesmo artigo do auxiliar técnico.

Veja penas aplicadas:João Martins:– PENA APLICADA: 3 partidas de suspensãoAnderson Barros:– PENA APLICADA: 15 dias de suspensão e multa de R$ 2 milZé Rafael:– PENA APLICADA: 4 partidas de suspensãoGandulas:PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil ao clube e 60 dias de suspensão aos gandulasPalmeiras:– Artigo 213 – “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” – PENA APLICADA: multa de R$ 15 mil– Artigo 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. – PENA APLICADA: multa de R$ 20 mil– Artigo 257 – “Tumulto, conflito e rixa” – PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil

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