Clube Atlético Mineiro
·24 de maio de 2022
Clube Atlético Mineiro
·24 de maio de 2022
Em sintonia com as diretrizes e orientações da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), o Atlético reforça a importância do cumprimento do artigo 19 do regulamento da entidade, objetivando garantir a segurança dos torcedores.
Desta forma, são vetados os seguintes objetos no interior do estádio:
– Arma branca; armas de fogo; substâncias psicotrópicas; – Entrada nas arquibancadas de líquidos e sólidos em recipientes de vidro, lata, plástico e/ou papelão (somente é permitida a entrada de copos plásticos nas arquibancadas); – Fogos de artifício de qualquer tipo, mesmo dentro dos anéis de segurança, sinalizadores, bombas, bombas de fumaça, iluminação a laser; – Apitos; – Rolos de papel; – Guarda-chuva; – Elementos com mensagens ofensivas, racistas, discriminatórias, políticas e religiosas; – Objetos movidos a gás, hélio e/ou similares que possam gerar combustão; – Bandeiras gigantes (bandeirões) ou também chamadas de cobertura de arquibancada; – Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2,0 m de comprimento por 1,5 m de largura, para o qual a EGS instalará os elementos de medição necessários para o controle; – Hastes para bandeiras de qualquer tipo.
O descumprimento do disposto no artigo 19, por parte do torcedor, pode resultar em penalidades ao Galo.