Jogadores são intimados a depor no STJD sobre caso de racismo envolvendo Gerson e Ramírez | OneFootball

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·18 de janeiro de 2021

Jogadores são intimados a depor no STJD sobre caso de racismo envolvendo Gerson e Ramírez

Imagem do artigo:Jogadores são intimados a depor no STJD sobre caso de racismo envolvendo Gerson e Ramírez

Gerson, Natan, Bruno Henrique e Ramírez prestam depoimento na sede do STJD no dia 3 de fevereiro

O processo de injúria racial envolvendo Gerson e Índio Ramírez segue em andamento e os envolvidos já foram intimados a depor pelo auditor nomeado pela relatoria do caso, Mauricio Neves Fonseca. A data foi marcada para o dia 3 de fevereiro na sede do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

Além de Gerson, os jogadores Natan e Bruno Henrique também irão prestar depoimento. Ramírez também poderá levar testemunhas para depor em seu favor. As informações foram divulgadas pelo GE.


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Ainda segundo o GE, Gerson, Natan e Bruno Henrique devem depor na parte da manhã, por volta das 10h30. Já Ramírez foi intimado para comparecimento às 14h30.

As partes envolvidas no processo têm até a próxima sexta-feira, 22, para enviar provas em áudios e vídeos. O auditor responsável pela condução do inquérito pode ainda sugerir o depoimento de terceiros. Ele terá o prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, para a conclusão.

Relembre o caso

Durante a partida entre Flamengo 4 x 3 Bahia, no dia 20 de dezembro, Gerson e Ramírez tiveram um desentendimento dentro de campo. Durante a discussão, Gerson acusa o colombiano de ter dito um “cala a boca, negro”.

Ao reagir ao ataque de racismo, o coringa do Flamengo também bateu boca com Mano Menezes, técnico do Bahia na época, que minimizou o episódio lamentável definindo-o como “malandragem” do jogador e completou ainda com a frase: “tem que tomar bico do Daniel Alves mesmo que é mais malandro que tu”.

Sobre a pena

O caso pode ser enquadrado no Art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A pena prevê suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica. E suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

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