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OneFootball·22 de fevereiro de 2021

Fla promete ir à polícia por 'tentativa' de manipulação de resultado

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A “decisão” do Brasileiro entre Flamengo e Internacional terminou, dentro de campo, em 2 x 1, para o Rubro-negro no último domingo (21), o que valeu a ponta da tabela para o time da Gávea.

Fora dos gramados, o duelo, no entanto, está rendendo polêmicas até nesta segunda-feira (22).


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De acordo com Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, o clube não descarta ir à polícia para evitar qualquer tipo de tentativa de manipulação de resultado na última rodada.

O anúncio, feito pelas redes sociais do cartola, se deu após notícias de que o torcedor do Internacional – o mesmo que pagou a quantia de R$ 1 milhão para Rodinei entrar em campo ontem – prometeu um prêmio para “incentivar’ o São Paulo, próximo adversário Fla.

O que diz a lei?

Procurado pela reportagem do jornal Zero Hora, o São Paulo se recusou a comentar a possibilidade de oferta de incentivo financeiro levantada pelo empresário e torcedor colorado.

Já o Inter não tem qualquer envolvimento, pois o incentivo partiria de um terceiro.

Confira a seguir o que dizem os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Estatuto do Torcedor:

CBJD

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o intermediário.

Estatuto do Torcedor

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


Na próxima rodada, o Flamengo visita o São Paulo, que já afirmou que irá com força máxima para o duelo.

O Inter, por sua vez, recebe o Corinthians. Todos os jogos serão na próxima quinta-feira (25).

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Foto de destaque: Antonio Lacerda/EFE/IMAGO