Esporte News Mundo
·20 de março de 2025
FAF divulga parecer da CBF sobre arbitragem da final do Alagoano

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·20 de março de 2025
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A Federação Alagoana de Futebol (FAF) divulgou nesta quarta-feira (19) o parecer técnico da Ouvidoria de Arbitragem da CBF sobre a final do estadual entre CRB e ASA, disputada no último sábado, no Estádio Rei Pelé. Na análise, cada lance que gerou discussão foi observado separadamente e, segundo a confederação, a arbitragem trabalhou corretamente.
Também nesta quarta, a diretoria do ASA emitiu uma nota contestando o documento. Na segunda, o alvinegro protocolou no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas o pedido de impugnação da partida, que foi indeferido nesta quarta.
– (O parecer) Não responde questionamentos pontuados pela Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA). Nas imagens divulgadas pela FAF é possível ver a observadora do VAR, Ana Paula dos Santos (CBF), utilizando o celular durante as revisões dos lances. Quem também aparece nas imagens com um aparelho é o analista de arbitragem George Alves Feitoza (CBF). No futebol, não é permitido fazer o uso de celulares na cabine do Árbitro de Vídeo (VAR) durante o jogo. As cabines são áreas de trabalho onde os profissionais devem se concentrar exclusivamente na análise das imagens e tomadas de decisão, sem distrações ou interferências externas – diz a nota do ASA.
A análise da CBF observou cada lance capital do jogo e também avaliou o tempo acrescido pelo árbitro Márcio dos Santos Oliveira no segundo tempo da partida.
No lance em que o árbitro valida o gol de Miranda, do CRB, e depois volta atrás, o parecer observa que houve uma falha de comunicação gerada por variante tecnológica.
LANCE 1 – GOL VALIDADO – 2T 18MIN
Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria corrobora com a decisão da equipe de arbitragem.
LANCE 2 – GOL ANULADO – 2T 27MIN
Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria concorda com a decisão da equipe de arbitragem. A falha de comunicação trata-se de uma variante tecnológica.
LANCE 3 – GOL CONFIRMADO – 2T 55MIN
Percebe-se, através da análise das imagens disponibilizadas, que a bola bate no peito do atacante antes de entrar na meta do defensor, sem infração à Regra 12.
SITUAÇÃO 4 – TEMPO DE ACRÉSCIMOS
Em uma análise das paralisações ocorridas durante o segundo tempo da partida, conclui-se que os acréscimos de 17 minutos (14 + 3) concedidos pelo árbitro central foi compatível, no geral, com as perdas de tempo ocorridas, visto que foram 6 minutos nas comemorações de gol, 10 minutos nos atendimentos e substituições de atletas, 9 minutos durante a checagem do VAR, além do desperdício de tempo nas reposições de bola. Outrossim as Regras do Jogo positiva que “o árbitro tomará suas decisões segundo seu critério e de acordo com as Regras do Jogo e o “espírito do jogo”. As decisões terão por base a própria opinião do árbitro, que tem o poder discricionário para tomar medidas adequadas no âmbito das Regras do Jogo”.
Acrescente-se que o Livro de Regras também afirma “o quarto árbitro indicará o tempo mínimo de acréscimo decidido pelo árbitro ao final do último minuto de cada tempo de jogo e que o tempo de acréscimo pode ser ampliado pelo árbitro, mas não reduzido”. É o parecer.