Jogada10
·21 de agosto de 2025
Entenda as possíveis punições para Independiente e LaU por partida cancelada pela Conmebol

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·21 de agosto de 2025
O confronto de volta das oitavas de final da Copa Sul-Americana entre Independiente e Universidad de Chile, realizado nesta quarta-feira (20), em Avellaneda, foi interrompido no início do segundo tempo após uma confusão generalizada nas arquibancadas. A briga entre torcedores das duas equipes ganhou repercussão internacional.
Por questões de segurança, o árbitro encerrou a partida de forma definitiva aos 4 minutos do segundo tempo, quando o placar marcava 1 a 1, e a Universidad de Chile vencia o confronto agregado por 2 a 1. Diante dos episódios, quais as consequências jurídicas para ambos os clubes? De acordo com o Código Disciplinar da Conmebol, existe a possibilidade do Independiente e da Universidad de Chile receberem punição
“O Manual de Clubes da Copa Libertadores determina que, em caso de cancelamento da partida, a responsabilização dos clubes, por seus próprios atos ou de pessoas relativamente às quais possam ser responsáveis – tais quais os seus torcedores –, se dará na forma do Código Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol. E, pelo Código, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode sofrer sanções por condutas indevidas que pratique, não havendo nada que abone o clube por ser visitante, nem limite as punições ao mandante, por exemplo”, explica Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
Em caso de aplicação de multa, o artigo 6 do Código Disciplinar da Conmebol estabelece alguns limites: elas não podem ser inferiores a 100 dólares, nem superiores ao máximo previsto no Estatuto da entidade, ou seja, 400 mil dólares.
“Além disso, esse mesmo dispositivo admite a aplicação de mais de uma sanção pelo mesmo fato, ou seja, é possível que se acumulem punições como advertência e jogos com portões fechados, ou até multa e exclusão da competição (inclusive de edições futuras), a depender da análise dos fatos e da decisão que venha a ser proferida pelos órgãos competentes da Conmebol”.
O advogado ressalta, porém, que, embora a exclusão da competição seja cabível, o histórico das penalidades aplicadas pela entidade vai noutro sentido. “Salvo se, por considerar o caso muito mais grave que outros havidos no passado, sanções como multa e suspensão de torcida em estádios são mais prováveis e comuns de serem vistas no âmbito da Conmebol do que perda de pontos e exclusão de competições nesse tipo de situações”, completa Crisafulli.
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