Edital de Convocação: Reunião Extraordinária, 04 de agosto de 2025 | OneFootball

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·24 de julho de 2025

Edital de Convocação: Reunião Extraordinária, 04 de agosto de 2025

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O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 04 de agosto de 2025, segunda-feira, às 19h, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19:30h, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube localizada na Av. Diomício Freitas, 1000, Carianos, Florianópolis/SC, estádio da Ressacada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
  • Apreciação de requerimento para “Análise e Plano de Recomposição do Fluxo de Caixa e da Saúde Financeira do Avaí Futebol Clube para 2025”, conforme solicitação de Conselheiros nos termos do art. 86, II, do Estatuto do clube;
  • Assuntos gerais.

Observações:* Essa reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão virtual aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, cujo link será encaminhado aos conselheiros até a data da reunião via e-mail, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes;* Para regular o recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à secretaria do clube se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;* O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Teams, devendo o interessado verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;* Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a participação de forma exclusivamente presencial na reunião de associados em dia com suas obrigações, sem direito a manifestação e/ou voto, devendo haver a comunicação prévia do interessado no e-mail: , em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realizará a reunião.


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Florianópolis (SC), 24 de julho de 2025.

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