Delegada afirma ter provas suficientes para indiciar Rafael Ramos, mas aguardará perícia oficial | OneFootball

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·16 de maio de 2022

Delegada afirma ter provas suficientes para indiciar Rafael Ramos, mas aguardará perícia oficial

Imagem do artigo:Delegada afirma ter provas suficientes para indiciar Rafael Ramos, mas aguardará perícia oficial

A delegada Ana Luiza Caruso, titular da 2ª DP de Porto Alegre, assumiu como responsável pelo inquérito do caso de injúria racial denunciado pelo voltante do Inter, Edenilson, contra o lateral-direito, Rafael Ramos, do Corinthians, durante o jogo do último sábado (14).

Ela atualizou a situação do episódio, passadas 24 horas do ocorrido. Na visão da delegada fica claro que houve de fato a injúria racial por parte do jogador:


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– Pra mim parece que ele falou mesmo a palavra ‘macaco’ – disse ela, que deixou claro que não precisaria nem do laudo técnico para indiciar o ofensor:

– A gente consegue fazer o indiciamento sem a perícia, pois para indiciamento não precisa da prova cabal, só precisa dos indícios e isso já temos, mas a gente gosta de se cercar com o máximo de provas, claro – completou Ana Luiza.

A delegada Caruso informou que ainda essa semana, quando o IGP (Instituto Geral de Perícia) devolver o parecer da análise do vídeo, novas etapas já serão colocadas em ação, pois os depoimentos preliminares dos dois envolvidos e do árbitro, Bráulio Machado, como testemunha, foram as demandas, por ora, necessárias, já que nenhum outro jogador, gandula, técnico ou profissional de imprensa, que estivavam por perto, ouviram ou pelo menos alegaram terem ouvido a ofensa.

Ana Luiza Caruso reafirmou que Edenilson deu oportunidade de uma admissão e um pedido de desculpas, mas que Ramos não se redimiu. A delegada também esclareceu que a prisão se deu pela previsão legal do enquadro como flagrante:

– Quando um crime acontece, a autoridade policial tem o dever de prender em flagrante – resumiu a delegada.

A delegada aponta que o atleta não teria razão para inventar a acusação e confia nas provas disponíveis até agora somadas ao laudo final para concluir que houve, de fato, o crime.

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