Jogada10
·30 de maio de 2025
Daniel Alves faz postagem enigmática sobre sua carreira

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·30 de maio de 2025
Daniel Alves usou as redes sociais nesta sexta-feira (30) para fazer uma publicação enigmática sobre a carreira. Após ser absolvido de uma acusação de estupro em março, o caso foi reaberto no início deste mês.
Assim, o ex-jogador usou na publicação uma arte na qual ele aparece de costas segurando uma Bíblia em uma das mãos, chuteiras na outra e um pombo branco na cabeça, dentro de um campo de futebol. Na legenda, ele afirmou que um jogador sempre vai ser um jogador e usou uma passagem bíblica.
“EU SOU O QUE SOU manda dizer-vos que; assim como o PESCADOR continuou a ser pescador, o JOGADOR continuará sendo JOGADOR. O que Deus criou é perfeito quando está alinhado com a vontade e perfeição do DEUS que o criou. Porque há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens, JESUS CRISTO HOMEM! 1 Timóteo 2:5 Porque ele é; O ÚNICO CAMINHO, A ÚNICA VERDADE, E A ÚNICA VIDA…. Ninguém vem ao PAI se não for por mim disse JESUS. Juan 14:6”, escreveu.
O Ministério Público de Barcelona apresentou no início deste mês, um recurso contra a decisão que absolveu Daniel Alves da acusação de estupro, em março. Essa medida leva, então, o processo à instância mais alta da Justiça espanhola: o Tribunal Supremo. A defesa da vítima já havia recorrido da anulação em abril, fato que também contribuiu para reabertura do caso.
De acordo com os autos, a Promotoria catalã sustenta o discurso de “avaliação irrefletida e irracional” dos fatos na decisão anterior. Os promotores entendem que a absolvição “condenou moralmente” a denunciante do atleta, ou seja, a vítima. Além disso, a contestação argumenta que o julgamento de segunda instância ignorou elementos de prova disponíveis e tratou o depoimento da acusadora de forma subjetiva.
Com o recurso, o caso passa a ficar sob análise do Tribunal Supremo da Espanha. O órgão possui competência para revisar decisões judiciais de todas as instâncias — salvo em questões constitucionais. Sendo assim, a Justiça espanhola volta a avaliar o mérito da acusação, agora em caráter nacional.
Daniel Alves foi acusado de estuprar uma jovem espanhola em uma boate de Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022. A vítima alegou ter sofrido “penetração vaginal não consentida” no banheiro da área VIP do local. Exames periciais confirmaram a presença de sêmen, e funcionários do estabelecimento relataram que a mulher saiu do banheiro em estado emocional abalado, chorando.
O ex-jogador acabou preso em janeiro de 2023 e permaneceu detido por mais de um ano até obter liberdade provisória em março de 2024, mediante o pagamento de fiança no valor de 1 milhão de euros. Em fevereiro do mesmo ano, a Audiência de Barcelona — instância judicial mais alta da cidade — havia condenado o brasileiro a quatro anos e meio de prisão.
A defesa do brasileiro, porém, recorreu da decisão, e levou o processo ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha — instância regional que anulou a condenação em março de 2025.
Ex-jogador deixando a prisão após o pagamento de fiança – Foto: Divulgação
A seção de recursos do Tribunal Superior da Catalunha decidiu, de forma unânime, anular a sentença de primeira instância. Os magistrados afirmaram que o depoimento da vítima continha “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos”. Inviabilizando a condenação.
Além disso, o tribunal considerou que a decisão inicial apresentou déficits técnicos ao não verificar, por exemplo, a existência de provas complementares como impressões digitais e gravações das câmeras da boate. Os juízes criticaram o fato de que a sentença se apoiou exclusivamente no depoimento da denunciante, considerado por eles como “não confiável”.
Os mesmos magistrados afirmaram que a anulação da condenação não validava automaticamente a versão do réu, que mudou seu relato por três vezes durante o processo. Inicialmente, ele negou conhecer a mulher, depois afirmou que houve contato sexual, mas consentido.
Enquanto isso, o ex-lateral continua em liberdade provisória, sem nova data definida para o julgamento em terceira instância.