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·10 de maio de 2022

Conmebol adota novas medidas após casos de racismo na Libertadores e Copa Sul-Americana

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Pressionada a um posicionamento mais efetivo em relação aos recentes casos de racismo que aconteceram em competições na América do Sul, principalmente nos jogos de Corinthians, Flamengo, Fortaleza e Palmeiras na Libertadores, a Conmebol anunciou que situações recorrentes em termos de discriminação podem gerar suspensão de jogadores e outros profissionais e até mesmo jogo com portões fechados. A multa vai triplicar - o valor mínimo até agora era R$ 150 mil e agora será R$ 500 mil.

Confira a íntegra do comunicado divulgado pela Conmebol

"O Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), no exercício de suas competências, decidiu modificar o Artigo 17 do Código Disciplinar. Esta alteração é para a atual edição da CONMEBOL Libertadores 2022 e CONMEBOL Sudamericana 2022 (doravante denominada as competições). O Conselho faz esta determinação devido ao preocupante aumento do número de infrações cometidas pelos torcedores, em termos de discriminação, especificamente racismo. O Artigo 17 fica estabelecido da seguinte maneira:ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos apoiadores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, estará sujeito a uma multa de no mínimo DÓLARES AMERICANOS CEM MIL (USD 100.000). Outrossim, o Órgão Judicial competente também poderá impor a sanção de disputar um ou mais jogos a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o órgão judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.4. Qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e após o jogo é proibida. As penalidades previstas nos parágrafos 1 a 3 deste mesmo artigo serão aplicadas às pessoas que infringirem esta disposição.


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As competições organizadas pela CONMEBOL requerem a cooperação de todos os envolvidos para evitar comportamentos antidesportivos, particularmente racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.A CONMEBOL, como entidade matriz do futebol sul-americano, condena fortemente este tipo de comportamento, tendo como principal objetivo consolidar espaços livres de qualquer tipo de violência, combater o racismo e todas as formas de discriminação nos estádios de futebol da América do Sul e defender os valores positivos que são a base do futebol: respeito ao adversário, espírito esportivo, tolerância e Fair Play.A CONMEBOL exorta os clubes participantes a divulgar mensagens educativas, conscientizar, desenvolver ideias e estratégias a fim de aprimorar os valores esportivos e erradicar todas as formas de discriminação no futebol".

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