CBF e Conmebol alinham mudança em regulamentos de Brasileirão, Libertadores e Copa do Brasil | OneFootball

CBF e Conmebol alinham mudança em regulamentos de Brasileirão, Libertadores e Copa do Brasil | OneFootball

Icon: Coluna do Fla

Coluna do Fla

·25 de janeiro de 2022

CBF e Conmebol alinham mudança em regulamentos de Brasileirão, Libertadores e Copa do Brasil

Imagem do artigo:CBF e Conmebol alinham mudança em regulamentos de Brasileirão, Libertadores e Copa do Brasil

Finais de competições nacionais e internacionais poderão ter até seis substituições


Vídeos OneFootball


A temporada 2022 ainda nem começou, mas já existem mudanças determinadas para as competições nacionais e internacionais. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) alinharam os regulamentos e, a partir de agora, as finais de todos os torneios poderão ter até seis substituições.

O regimento da Conmebol manteve as cinco substituições por equipe no tempo regulamentar dos jogos, mas prevê que, caso as disputas das finais das Copas Libertadores da América e Sul-Americana sejam decididas na prorrogação, os times terão direito à uma alteração extra, chegando a, no máximo, seis mudanças.

Assim como o estatuto da Conmebol, a CBF também alterou o regulamento das competições nacionais de 2022 e, a partir de agora, caso o Campeonato Brasileiro ou a Copa do Brasil sejam decididos na prorrogação, as equipes também poderão fazer seis substituições.

Vale destacar que, a regra de cinco substituições está em vigor desde o início da pandemia do novo coronavírus, e a permissão de mais alterações em um jogo foi adotada em função das baixas nos elencos, ocasionadas pelo número de casos de Covid-19.



VEJA TRECHOS DOS REGULAMENTOS:

Conmebol:

Ponto 5.1.10 – SUBSTITUIÇÕES:“Um máximo de 5 substituições de jogadores serão permitidas para cada equipe, seguindo os regulamentos da IFAB/FIFA para a implementação de tais mudanças. No caso de prorrogação na FINAL ÚNICA, as equipes poderão excepcionalmente fazer uma sexta substituição.”

CBF:

2.1. Alteração temporária:“Os organizadores das competições, de acordo com as disposições da Circular n. 23 da IFAB, de 28/05/2022, para as competições com fim previsto até 31/12/2022, podem implementar uma ou ambas das seguintes opções, quanto ao número de substituições:• Durante a partida, cada equipe:• poderá fazer no máximo cinco (05) substituições;• terá no máximo três oportunidades de substituições;• poderá, além disso, realizar substituições durante o intervalo.• Sempre que houver prorrogação, cada equipe:• poderá fazer uma substituição adicional (independentemente de terrealizado seu número máximo de substituições)”

Saiba mais sobre o veículo