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·16 de maio de 2022

Caso Castillo não deve ter punição ao Equador, avalia ex-integrante do TAS

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A situação de possível fraude documental envolvendo o lateral-direito Byron Castillo que rendeu denúncia da Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) junto a FIFA foi analisada por Gerardo Acosta, ex-integrante do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

Em palavras ditas para o portal chileno En Cancha, Gerardo pontuou que questões legais referentes a registro de pessoas estão mais atreladas ao Direito Penal e ao que ele chamou de “ordem pública”, temas os quais a FIFA entende que a jurisdição e atuação da justiça local é absoluta:


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“Entendo que a FIFA abriu o processo disciplinar a partir de uma denúncia do Chile sobre uma suposta falsificação de documento, algo que é uma questão ligada exclusivamente ao Direito Penal e a ordem pública. Normalmente, a FIFA não julga a veracidade dos documentos e deixa isso a critério das autoridades jurisdicionais nacionais. Portanto, acredito, do jeito que estão as coisas, que a FIFA não dará continuidade ou vai rechaçar o protesto apresentado pela Federação Chilena de Futebol.”

O referido veículo chegou a mencionar o chamado “Escândalo dos Cachirules”, caso onde a seleção do México foi banida por dois anos de todas as competições por conta de quatro atletas Sub-20 que disputaram uma competição com documentação adulterada. Algo que, para Acosta, não pode ser considerado como um paralelo válido para o caso envolvendo Byron Castillo:

“Sem entrar em detalhes de cada caso, a FIFA reage disciplinarmente quando uma autoridade jurisdicional declara que o passaporte está adulterado. Não é a FIFA que declara a adulteração e, em virtude dessa declaração jurisdicional, toma as medidas disciplinares correspondentes.”

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