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·03 de maio de 2025

Bruno Henrique é indiciado pela PF: entenda o caso e os riscos legais que ele enfrenta

Imagem do artigo:Bruno Henrique é indiciado pela PF: entenda o caso e os riscos legais que ele enfrenta
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O atacante Bruno Henrique, do Clube de Regatas do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal no dia 19 de abril de 2024, por conta de um cartão amarelo recebido em jogo válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, realizado em Brasília.

O termo de indiciamento - que corre em sigilo - veio à tona após a divulgação de prints de conversas entre o jogador e seu irmão.


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Na troca de mensagens, o familiar pergunta quando ele tomaria o terceiro cartão, e Bruno responde que seria na partida contra o Santos. Essa conversa, vale destacar, ocorreu meses antes do jogo.

STJD já analisou o caso e determinou arquivamento

Os fatos foram analisados previamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que, em 2024, optou pelo arquivamento do caso.

A decisão levou em consideração o valor irrisório movimentado, a ausência de ganhos por parte do atleta, o tipo de jogada, o minuto da infração e a inexistência de alertas prévios em relação a Bruno Henrique.

Na ocasião, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, afirmou que a análise da Procuradoria foi criteriosa e que, com base no que havia disponível, não havia como seguir adiante com a apuração.

Possibilidade de reabertura é remota

Recentemente, surgiram notícias apontando que o STJD estaria aguardando novas provas para eventualmente reabrir o processo - informação divulgada pelo jornalista Rodrigo Castro, na coluna de Lauro Jardim.

No entanto, uma reabertura só seria viável caso surgisse um fato novo, relevante o suficiente para justificar a revisão da decisão. Até aqui, os fundamentos que motivaram o arquivamento permanecem sólidos e inalterados.

Direito à defesa e presunção de inocência

Em nota oficial, o Flamengo destacou a importância da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal - princípios constitucionais que asseguram que ninguém seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma decisão.

Concordo integralmente com essa posição. Não se trata de proteger um ídolo, mas de garantir que os direitos de qualquer cidadão sejam respeitados, independentemente da repercussão do caso.

Esfera criminal: o que pode ser imputado ao jogador?

Fora do âmbito esportivo, o caso tramita também na esfera criminal. Dependendo da interpretação do Ministério Público, Bruno Henrique pode ser enquadrado em até três dispositivos legais:

  • Artigo 200 da Lei Geral do Esporte (LGE): trata da fraude em competição esportiva, com pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão;
  • Artigo 171 do Código Penal (CP): estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa;
  • Lei 12.850/2013: define organização criminosa, quando há associação de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas e objetivo de obter vantagem indevida, direta ou indiretamente.

Neste caso específico, dez pessoas foram indiciadas por crimes com penas superiores a quatro anos, o que pode configurar organização criminosa segundo os critérios da legislação.

A validade das provas digitais é discutível

Outro ponto central é a qualidade das provas apresentadas. Os prints de conversas extraídos do celular do jogador não estariam contextualizados nem completos, o que pode comprometer sua validade como prova.

A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige o respeito à chamada cadeia de custódia - ou seja, o caminho que a prova percorre desde a coleta até sua apresentação no processo.

Provas digitais, por sua natureza volátil, só são admitidas quando auditáveis, íntegras e extraídas por ferramentas confiáveis, conforme prevê o entendimento da Quinta Turma do STJ.

Num caso recente (AgRg no HC 828054 - RN), o Tribunal declarou a inadmissibilidade de provas digitais extraídas sem o devido rigor técnico, destacando que é dever do Estado comprovar a integridade do material apresentado.

No processo em questão, não houve essa comprovação - o que resultou na invalidação da prova.

Conclusão: cenário aponta para absolvição

Com base nas informações até agora disponíveis, o cenário é mais favorável à defesa do que à acusação. No STJD, dificilmente o caso será reaberto sem a apresentação de novas provas. Já no âmbito criminal, o processo ainda está em fase inicial, e a eventual responsabilização do jogador levará tempo.

Mesmo que haja uma denúncia, a análise de culpa exige que se comprove o dolo - ou seja, a vontade de fraudar. O que se vê até o momento aponta mais para uma possível negligência, sem intenção clara de cometer fraude.

Soma-se a isso a possível nulidade das provas digitais por falhas na cadeia de custódia, o que fragiliza ainda mais a acusação.

Se os processos seguirem os trâmites habituais e forem analisados com base nos princípios constitucionais e nas garantias legais, a tendência é que Bruno Henrique não venha a ser punido, nem na esfera esportiva, nem na criminal.

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