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·14 de setembro de 2021

Benítez é punido pelo STJD e desfalca o São Paulo

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O argentino Benítez não poderá enfrentar o Atlético-GO, no domingo, 19 de setembro, pelo Brasileirão. O meia foi julgado nesta terça-feira pela expulsão contra o Athletico-PR e recebeu dois jogos de suspensão, como já cumpriu uma partida contra o Grêmio, resta apenas mais um jogo para completar a punição.

Benítez foi expulso sem sequer entrar em campo, após retardar o recomeço de jogo no duelo contra o Furacão. O atleta estava aquecendo atrás do gol, quando chutou uma bola para o campo, atrapalhando a cobrança de escanteio do adversário. Diversos especialistas em arbitragem foram ouvidos e de forma unânime opinaram que o vermelho era exagerado e que a decisão do árbitro contrariava o texto da própria regra, que prevê a expulsão direta apenas para membos da comissão e o amarelo para atletas no banco de reservas. Em sua maioria, especialistas acreditavam até que o cartão seria anulado em julgamento.


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O São Paulo chegou a entrar com um recurso, não só pedindo que o cartão fosse revogado, mas que o trio de arbitragem tivesse sua conduta avaliada, para uma possível punição ou período de reciclagem. O STJD recusou o recurso, informando que não havia enquadramento do decisão da arbitragem no parágrafo único do artigo 58-b, que permitiria a anulação da marcação. O texto em questão cita apenas duas possibilidades para que uma decisão tomada em campo seja modificada: infrações graves e que tenham escapado ao árbitro e em caso de notório equívoco do árbitro.

No caso da nova punição, o STJD se baseou no artigo 258 do código do CBJD, sustentando a tese de conduta antidesportiva do atleta. Confira o que diz o texto em que se baseou o tribunal.

Art. 258 Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

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