Jogada10
·24 de novembro de 2024
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O Atlético-MG será julgado pelos episódios da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo na Arena MRV, na próxima quarta-feira (27), no Rio de Janeiro. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) confirmou a sessão para as 10h, e trata-se do nono processo a ser analisado na data. A denúncia exige punições severas ao clube mineiro.
Após seis denúncias contra o Atlético-MG, a procuradoria exige que o clube receba punições severas por parte do STJD. A pena pode chegar à perda de 10 mandos de campo, além de multa de $ 1,2 milhão. O lateral-direito Saravia também passará por julgamento pela expulsão na reta final da derrota por 1 a 0 para o Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV.
A Arena MRV está interditada por tempo indeterminado e não recebe jogos desde a decisão da Copa do Brasil. O Atlético-MG mandou atuou diante do Botafogo, no empate sem gols, no Independência – com os portões fechados.
O Alvinegro enfrenta seis denúncias entre os artigos 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como arts. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça. As acusações envolvem: arremesso de objetos ao gramado, bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro Rossi e cantos homofóbicos.
Atleticanos arremessaram bombas contra jogadores do Flamengo após gol de Gonzalo Plata – Foto: Reprodução/TV Globo
— Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá punir com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
— Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
— PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
— Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Um torcedor do Atlético acabou detido por atirar a bomba que feriu o fotógrafo Nuremberg José Maria, de 67 anos. O profissional rompeu os tendões, quebrou três dedos e precisou de cirurgia. De acordo com o governo de Minas, o atleticano está sendo indiciado por tentativa de homicídio.
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