Atlético-MG será julgado por cantos homofóbicos contra o Flamengo no Mineirão | OneFootball

Atlético-MG será julgado por cantos homofóbicos contra o Flamengo no Mineirão | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: MundoBola Flamengo

MundoBola Flamengo

·20 de julho de 2022

Atlético-MG será julgado por cantos homofóbicos contra o Flamengo no Mineirão

Imagem do artigo:Atlético-MG será julgado por cantos homofóbicos contra o Flamengo no Mineirão

Nesta quinta (21), o STJD julgará o o Atlético-MG por causa de cânticos homofóbicos entoados por sua torcida no Mineirão durante a vitória de 2 a 1 sobre o Flamengo, no jogo de ida da Copa do Brasil, em 22 de junho.

Se a condenação acontecer, o Atlético-MG corre o risco até mesmo de perder os pontos ganhos na partida. Ainda assim, o Flamengo eliminou os mineiros da competição, depois de sofrer 2 a 0 na partida de volta no Maracanã. Além disso, o julgamento inclui ainda os objetos arremessados pela torcida no gramado.


Vídeos OneFootball


Outros dois personagens também irão a julgamento por situações da mesma partida. Um é Luiz Flávio de Oliveira, árbitro da partida, que não relatou a discriminação dos atleticanos na súmula e, por isso, recebeu intimação com base no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O outro é o dirigente Luiz Cláudio Cotta da Silva, diretor de relações externas do Flamengo. “Ninguém vai roubar o Flamengo não, caralho”, teria xingado Cacau Cotta. O rubro-negro nega ter ofendido Luiz Flávio, mas irá responder por “ofender alguém em sua honra”.

Confira abaixo a torcida do Atlético entoando cantos discriminatórios no Mineirão. Logo depois, veja em detalhes o que está sendo julgado pelo jogo Atlético 2 x 1 Flamengo:

Veja o que está em julgamento no jogo Atlético 2 x 1 Flamengo

Atlético responde ao Art. 213, III

  1. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
  2. PENA: multa, de R$ 100ma R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial

Atlético responde ao artigo 243-G

  • Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
  • Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição

Cacau Cotta, dirigente do Flamengo, responde ao artigo 243-F

  1. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
  2. Pena: Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Luiz Flávio de Oliveira, árbitro, responde ao artigo 266

  1. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
  2. Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Siga MRN no Twitter e Instagram

Seja apoiador e ajude-nos a melhorar: CLIQUE AQUI e faça parte da comunidade.

Saiba mais sobre o veículo