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·19 de novembro de 2024

Atlético e mais dois jogadores serão julgados pelo STJD; Veja quais são e as denúncias

Imagem do artigo:Atlético e mais dois jogadores serão julgados pelo STJD; Veja quais são e as denúncias

Por: Danielly Camargos Foto: Flickr Atlético

Atlético, Everson e Gustavo Scarpa estão no banco dos réus e serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nos próximos dias. No primeiro julgamento marcado para sexta-feira (22), Scarpa e Atlético responderão pelos incidentes na partida contra o Internacional. O goleiro Everson será a bola da vez na próxima segunda-feira (25) e responderá pela expulsão contra o Vitória.


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O GOLEIRO EVERSON:

Pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 5 de outubro, Everson recebeu o cartão vermelho direto após tocar com a mão na bola fora de área. Com isso, ele foi denunciado no Art. 250 § 1º I do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, podendo pegar até três partidas de suspensão:

  1. 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;

ATLÉTICO E GUSTAVO SCARPA:

A outra denúncia se refere à partida contra o Internacional, válida pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, na Arena MRV, dia 26 de outubro. O maior de Minas foi indiciado no artigo 213 pelo arremesso de objetos no campo e pode pagar multa de até R$ 100 mil.

  1. Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Nesse jogo, Scarpa foi expulso estando no banco de reservas. O Galo perdia por 2 a 1 e, aos 21 minutos, o meia do Atlético foi advertido com o primeiro cartão. Quatro minutos depois, o árbitro se direcionou ao banco novamente e apontou o cartão vermelho para o camisa 6. Ele é citado na denúncia no Artigo 78 do Código, mas permite que o arquivo seja arquivado.

  1. Art. 78 – Se a Procuradoria requerer o arquivamento, o Presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), considerando procedentes as razões invocadas, determinará o arquivamento do processo, em decisão fundamentada.

ÁRBITRO DA PARTIDA TAMBÉM SERÁ JULGADO:

O árbitro da partida, Marcelo de Lima, também será julgado pela 3º Comissão Disciplinar no artigo 266 por deixar de relatar ocorrências na súmula e pode ser suspenso e ainda pagar uma multa de mil reais.

  1. Artigo 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
  2. PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

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