Athletico contesta erro em pênalti marcado: o que o clube pode fazer? | OneFootball

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·23 de julho de 2025

Athletico contesta erro em pênalti marcado: o que o clube pode fazer?

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O empate em 1 a 1 na última rodada da Série B entre Athletico e Ferroviária, na Arena da Baixada, ficou marcado por um erro de arbitragem que alterou o resultado da partida. À primeira vista, no gramado, o árbitro da partida, Alisson Sidnei Furtado, entendeu que o lance foi limpo, sem interferência para marcar a penalidade.

Aos 29 minutos do segundo tempo, Thiago Lopes, da Ferroviária, cruzou para o meio da área, mas foi bloqueado por Dudu, que impediu a conclusão do cruzamento com um carrinho, que desencadeou toda a polêmica envolvendo o pênalti. Imediatamente após o lance, Alisson Furtado exclamou no campo: “Não pegou no braço. […] Pra mim ela não pegou no braço.”


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Revisão do VAR induziu a marcação do pênalti

Antônio Magno Lima Cordeiro, responsável pelo VAR e pela revisão prévia do lance, a todo momento destaca a câmera dois como a melhor para analisar o lance, mesmo não sendo a visão mais clara e que abre margem para outra interpretação.

Durante a análise, Antônio fala com seu assistente de cabine: “A melhor imagem é a dois, tá? A melhor imagem é a dois. […] Ela tocou no braço. Ela tanto toca como para, e é um braço descolado do corpo. amplia o espaço corporal. ela toca no braço e para no campo.”

Cleriston Clay Barreto Rios, assistente do VAR, questiona: “Vê se ela toca no rosto e no braço ou se ela vai direto no braço”. Antônio segue convicto, e reforça o que disse anteriormente, justificando: “Ela vai diretamente no braço. Esse braço está previamente ampliando o espaço corporal. Mesmo se ela toca no rosto ele está com o braço ampliando o espaço corporal, entendeu? Ele ta com o braço descolado caracterizando o bloqueio.”

A revisão é recomendada para o árbitro. Após a pré-decisão da cabine tomada, Alisson vê e revê o lance, mas já inclinado a marcar o pênalti. Antes da marcação, ele confirma se a bola toca no braço do meia Dudu após o toque no rosto. Com o aval da cabine, penalidade marcada.

A regra do jogo (IFAB/FIFA 2025/26) inserida abaixo do vídeo disponibilizado no site oficial da CBF é a 12, a respeito de tiro livre indireto. Naquilo que se enquadra como infração, o VAR se baseou no seguinte item para marcar:

  1. tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;

No entanto, a regra não se aplica no lance, já que o braço ampliado de Dudu se dá em razão do carrinho. O braço de apoio compõe o movimento natural e não poderia ser caracterizado como infração.

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Eduardo Freeland, diretor de futebol do Athletico, fala em coletiva pós-jogo. Foto: Athletico

Eduardo Freeland, diretor de futebol do Athletico, compareceu na coletiva antes de Odair Hellmann e Santos responderem perguntas sobre a partida para falar sobre o lance em nome do clube:

“Erro todos cometemos. Somos seres humanos. O problema é a gravidade do erro. Vi a imagem muitas vezes, consultei conhecedores da regra e é muito claro o erra que determina o resultado do jogo. Foi muito grave.”

“Nosso pedido público e direto ao presidente da comissão de arbitragem e ao gerente de VAR, que será feito de forma oficial, é que esse árbitro de hoje e o VAR não apitem mais jogos profissionais.”

Erro de fato x erro de direito

Alberto Goldenstein, presidente da comissão de direito desportivo da OAB/PR, falou com a Trétis e esclareceu a diferença entre o erro de fato e o erro de direito:

“No âmbito do Direito Desportivo, a distinção entre erro de fato e erro de direito é conceitualmente relevante. O erro de fato ocorre quando há uma percepção equivocada da realidade concreta por parte da arbitragem, ou seja, quando o árbitro incorre em equívoco quanto ao que efetivamente se passou em campo. Já o erro de direito configura-se quando o fato é corretamente identificado, mas a norma aplicável ao caso concreto é interpretada ou aplicada de forma inadequada.” Apontou, ainda, que o erro cometido pela equipe de arbitragem na marcação da penalidade foi um erro de direito, que descumpre as regras do jogo da FIFA e as consequências que podem ser geradas pelo fato: “Na partida entre Athletico Paranaense e Ferroviária, realizada em 23 de julho de 2025, o árbitro assinalou penalidade após recomendação do VAR, entendendo que houve infração decorrente de toque no braço do atleta Dudu, com base na ampliação antinatural do corpo. A análise do material audiovisual divulgado indica que houve correta identificação do contato com o braço, mas controvérsia quanto à natureza do movimento — se natural ou antinatural — nos termos da Regra 12 das Regras de Jogo da FIFA. Nesse contexto, trata-se tecnicamente de um erro de direito, pois diz respeito à aplicação do critério normativo de infração, e não à verificação do fato em si.” “As consequências desse tipo de equívoco, do ponto de vista jurídico-desportivo, não envolvem a anulação da partida, uma vez que a jurisprudência da Justiça Desportiva brasileira não reconhece o erro de direito como fundamento suficiente para tal medida. Contudo, o episódio pode ensejar a apuração pela Comissão de Arbitragem da CBF, com eventual responsabilização administrativa dos envolvidos.”

Exemplo de erro de direito recente

O São Paulo, em outubro de 2024, pediu a anulação da derrota sofrida para o Fluminense, em jogo válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O argumento de que houve erro de direito no primeiro gol do Fluminense, em que o árbitro concedeu a vantagem ao Fluminense após uma falta causada pelo atacante Calleri, do São Paulo.

Na sequência do lance, ao invés de seguir a jogada, o zagueiro Thiago Silva, que sofreu a falta, colocou a mão na bola para parar o jogo e cobrar a falta, apesar da vantagem. Na cabine do VAR, o juiz declara que ia dar a vantagem, mas que deu a falta. No entanto, no momento do lance, sinalizou a vantagem, se contradizendo.

O pedido foi protocolado ao STJD dentro do prazo de 48 horas após a publicação da súmula, mas a partida não foi anulada, com votação de 9 a 0 contra o pedido.

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