Atenção, torcedor: Fique atento aos itens proibidos para acesso ao estádio | OneFootball

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·26 de março de 2024

Atenção, torcedor: Fique atento aos itens proibidos para acesso ao estádio

Imagem do artigo:Atenção, torcedor: Fique atento aos itens proibidos para acesso ao estádio

Atenção, torcedor: fique atento aos itens proibidos para acesso à Neo Química Arena, em conformidade a Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996:

– Artigo 5.º – Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:


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I – bebidas alcoólicas;

II – fogos de artifício de qualquer natureza;

III – hastes ou suportes de bandeiras; e

IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.

– Artigo 6.º – A proibição aludida no inciso I do artigo anterior estende-se, nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.

– Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, etc);

– Guarda-Chuvas (de qualquer tamanho);

– Correntes e cinturões;

– Objetos Pontiagudos (Canetas);

– Objeto Perfuro Cortante (Tesoura, Cortador de unha, Lâmina de barbear);

– Materiais ou objetos que possam causar ferimentos;

– Capacetes de motos e similares;

– Malabares e Balões em geral;

– Dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros e Juice (líquido para o vape);

– Fogos de artifício e de estampido (de qualquer espécie);

– Substâncias Tóxicas;

– Bebidas Alcoólicas;

– Remédios (exceto se acompanhados de prescrição médica);

– Bandeira com mastro (com exceção da quantidade regulamentada permitida para as torcidas organizadas);

– Papel em rolo de qualquer espécie, jornais, revistas e cartazes;

– Garrafas plásticas, latas, vasilhames, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado;

– Máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável);

– Gravadores e Filmadores;

– Tablets e Notebooks;

– Frutas inteiras;

– Alimentos – Apenas permitido alimentos industrializados, com a embalagem lacrada originalmente como salgadinhos e bolachas. Frutas, apenas cortadas.

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