AVANTE MEU TRICOLOR
·04 de outubro de 2024
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Paulo Cesar Zanovelli durante o famigerado jogo (Wagner Meier/Getty Images)
Julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quinta-feira (3), o árbitro mineiro Paulo Cesar Zanovelli pegou pena mínima e foi suspenso por 15 dias, por unanimidade. A defesa, o São Paulo e o Fluminense entrarão com recurso no Pleno.
Zanovelli é o pivô das polêmicas que cercaram a derrota são-paulina por 2 a 0 para os cariocas, no Maracanã, em 1º de setembro, pelo Campeonato Brasileiro.
O mineiro validou o primeiro gol carioca no jogo, feito depois de Thiago Silva colocar a mão na bola sem que uma falta tivesse sido marcada. O áudio do VAR comprova que Zanovelli confirmou que havia dado vantagem no lance e foi alertado da infração, mas optou por ignorá-la.
A pena se restringe às competições nacionais. Escalado pela Conmebol para um jogo das Eliminatórias da Copa do Mundo, entre Equador e Paraguai, no dia 10 de outubro, o árbitro, que tem o escudo Fifa, está liberado para realizar o trabalho pela entidade sul-americana.
Zanovelli foi inicialmente denunciado por infringir o artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. A pena prevista era de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000.
Houve, porém, uma desclassificação para o artigo 261-A, sobre "deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função". A pena prevista é de suspensão de quinze a noventa dias. Zanovelli, portanto, pegou pena mínima.
Em seu depoimento, Zanovelli disse que cometeu um erro de comunicação.
"Não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: "Eu autorizei". Teve falha de comunicação. Às vezes a gente está correndo, tem a adrenalina, a palavra pode faltar. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo. O senso de Justiça eu não poderia negar", disse o árbitro do jogo, que disse que não poderia anular o gol do Fluminense por uma falha dele próprio. "Nunca posso beneficiar um infrator", completou Zanovelli.
Na posição de testemunha, também prestaram depoimentos o auxiliar Guilherme Dias Camilo e o árbitro de vídeo Igor Junio Benevenuto de Oliveira.
O São Paulo pede no STJD a anulação do jogo no Maracanã. O Tribunal Pleno adiou a decisão no último dia 26 de setembro.
A auditora Antonieta da Silva Pinto foi quem fez o pedido de vista - adiamento dos votos para melhor averiguação do caso. Antes disso, o relator do caso, Rodrigo Aiache, reconheceu que houve erro de direito cometido pelo árbitro, considerou que ele era irrelevante para o resultado da partida, mas deu seu voto favorável ao Tricolor.
Outros dois auditores foram contrários ao clube do Morumbi alegando que o recebimento do recurso foi feito fora do prazo de 48 horas previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Ambos sequer analisaram o mérito da disputa.