
Central do Timão
·10 de abril de 2025
Afastamento liminar de Romeu Tuma Júnior é aprovado; Comissão de Justiça chama a medida de “ilegal”

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·10 de abril de 2025
Na noite da última quarta-feira, 9, a Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians se reuniu para deliberar sobre dois pedidos de afastamento liminar de Romeu Tuma Júnior do cargo de presidente do Conselho Deliberativo, formulados pelo presidente do clube Augusto Melo e pelo conselheiro Roberto Willian Miguel, o Libanês, apoiador da gestão. Por três votos a um, a CED aprovou a saída provisória de Tuma do cargo.
A informação foi publicada inicialmente pelo ge.globo e confirmada pela Central do Timão. É importante frisar, no entanto, que Tuma ainda não foi notificado, já que a decisão do órgão ainda não foi formalizada.
Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians.
Segundo fontes consultadas, o colegiado se baseou no artigo 30 do estatuto do Corinthians, combinado com o parágrafo 4º do artigo 1º do regimento interno da própria CED (veja o texto abaixo), para aprovar o afastamento liminar. Após a formalização da decisão, uma sessão especial da comissão deve ser convocada em até 15 dias para que Tuma apresente sua defesa — restrita à análise sobre o cabimento ou não da suspensão.
Os passos seguintes do processo seriam, então, a instrução processual e o próprio julgamento. Em sua defesa, Tuma reforçou a pretensão de produzir provas materiais e testemunhais, o que lhe é assegurado pelo regimento da comissão no artigo 2º e pelo estatuto do clube.
No entanto, segundo fontes ouvidas pela Central do Timão, o próprio uso do regimento como fundamento para aprovar a suspensão preventiva de Tuma poderá ser questionado. Isso pois há dúvidas sobre a validade do documento, que é datado de 2015 e não foi atualizado após a aprovação do novo estatuto social do clube em 2022.
O que diziam os pedidos
Os requerimentos interpostos contra o presidente do CD tinham como base o artigo 28 do estatuto do Corinthians, citando os incisos “d” e “e”, que preveem a penalidade de desligamento ao associado que:
“d) Cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de seu cargo;
e) Denegrir a imagem do Clube.”
Para Augusto Melo, Tuma “exteriorizou uma série de opiniões pessoais gravíssimas que maculam, desabonam e atingem diretamente a imagem do Corinthians e demonstram pré-julgamentos sobre a gestão”, recorrendo aos artigos citados acima para defender que Tuma teria prejudicado a imagem do Corinthians quando fez a seguinte manifestação: “Conforme amplamente divulgado na imprensa, o Corinthians vem sofrendo com a possível infiltração em sua administração da maior organização criminosa do país (PCC)”.
O texto ainda argumenta que, em peças judiciais, Romeu Tuma afirmou que a atual gestão do clube é temerária. Para a defesa do presidente corinthiano, isso demonstra que Tuma não teria condições objetivas de presidir o Conselho Deliberativo, “no mínimo em processos que digam respeito, direta ou indiretamente a ele, Augusto Melo. Não ostenta a imparcialidade, neutralidade (…)”.
Por fim, o pedido incluiu prints de conversas no grupo de WhatsApp dos conselheiros, com mensagens atribuídas a Romeu Tuma Júnior consideradas “ofensivas”. Com isso, Augusto buscou demonstrar que o presidente do CD mantém “animosidades” em relação ao presidente do clube.
O que dizia a defesa
Em sua defesa, Tuma classificou o pedido de afastamento liminar como “descabido”, argumentando que a Comissão de Ética não teria competência para tomar tal decisão, por ser subordinada ao próprio Conselho Deliberativo. Com base no estatuto, sustentou que a CED apenas pode instruir e encaminhar processos disciplinares, cabendo ao plenário do CD a aplicação de eventuais sanções.
Dois artigos do estatuto corinthiano são citados nesta argumentação: o 89, que trata das competências da Comissão de Ética, e o 81, que elenca as atribuições do Conselho Deliberativo:
Art. 81 – Compete ao CD, poder soberano, órgão da manifestação coletiva dos sócios:
E – Julgar os membros do CD, da Diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética e Disciplina, e aplicar-lhes sanções.
Art. 89 – São atribuições da Comissão de Ética e Disciplina:
A – Conhecer, instruir e relatar processos relativos aos membros do próprio CD, aos da Diretoria, do CORI e do Conselho Fiscal, podendo, para tanto, colher provas, tomar depoimentos e solicitar informações de todos os poderes do Corinthians.
O ponto central de divergência da defesa em relação aos pedidos apresentados por Augusto Melo e Libanês está no uso de um artigo do estatuto que pertence ao capítulo destinado exclusivamente aos associados do Corinthians. Tuma argumenta que essa interpretação é inadequada, já que o julgamento de conselheiros deveria seguir um trâmite específico e próprio.
Tuma ainda questionou a motivação do pedido, afirmando que o afastamento era requerido por divergências políticas e pessoais, e não infrações estatutárias, além de levantar um possível conflito de interesses envolvendo um dos requerentes do afastamento e a própria Comissão de Ética, cujo presidente também ocupa a vice-presidência do Conselho Deliberativo e seria diretamente beneficiado com sua eventual saída do cargo.
A defesa entregue à CED, por fim, pediu que fosse especificada a conduta do presidente do CD que justificaria o afastamento, e questionou por que o órgão não agiu contra ofensas públicas do presidente Augusto Melo. “Se há um processo em curso, que siga o rito estatutário, com ampla defesa. Suspensões precipitadas só aumentam a instabilidade”, concluiu.
Desdobramentos
Na ocasião da entrega da defesa, a Comissão de Ética do Corinthians, por meio de seu presidente Roberson de Medeiros, confirmou que o material havia sido recebido pelo relator do processo. Segundo ele, a análise técnica seria feita em conjunto com um corpo jurídico e, posteriormente, discutida pelo colegiado. A decisão do órgão foi tomada nove dias após essa declaração.
Tuma criticou a decisão, em declaração para o ge.globo: “Não fui informado, acho uma aberração isso ser julgado sem eu estar presente na reunião porque pedi para ser notificado, até para alegar suspeição de membros da Comissão. Não quero comentar antes de ter acesso a esta decisão. Estou abismado e vou procurar saber em detalhes os fatos.”
Para a Central do Timão, Tuma ainda confirmou que, caso seja notificado, deverá questionar judicialmente a decisão, buscando reverter o afastamento.
Por fim, já na tarde desta quinta-feira, 10, a Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo publicou nota endereçada internamente aos conselheiros criticando fortemente a medida. Chamando a decisão da CED de “suposta”, por ainda não ter sido formalizada em ata, o órgão classificou o afastamento liminar como “ato manifestamente ilegal e teratológico”, afirmando que a decisão não encontra amparo no estatuto do Corinthians.
Ainda segundo o texto, os conselheiros sustentam que o afastamento precisa ser referendado pelo Conselho Deliberativo em votação, e afirmam que a decisão unilateral da CED foi tomada “à revelia” do órgão superior, sem assegurar a Tuma o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Confira a nota da Comissão de Justiça na íntegra:
Prezados(as) Conselheiros(as), boa tarde.
A Comissão de Justiça, diante da veiculação na imprensa acerca da suposta decisão adotada pela Comissão de Ética do Conselho Deliberativo, relativamente a possibilidade de afastamento cautelar de Conselheiro (eleito ou vitalício), informa que considera o referido ato manifestamente ilegal e teratológico, posto que desamparado de alicerce estatutário e regimental válidos, motivo pelo qual refuta sua validade, inclusive, em parecer a ser devidamente encaminhado aos Poderes do Clube.
Diante disso, e em respeito à legalidade, à segurança institucional e à soberania do plenário do Conselho Deliberativo, entende-se que tal ato, para gerar qualquer efeito jurídico, deve ser referendado pelo plenário do órgão fiscalizador, como exige o estatuto e os princípios que regem o devido processo legal no âmbito do Sport Club Corinthians Paulista.
Não se pode admitir que decisões de tamanha gravidade e impacto institucional sejam implementadas à revelia do Conselho Deliberativo, sem o devido resguardo às garantias mínimas de contraditório e ampla defesa.
Conclamamos os(as) Conselheiros(as) a manterem-se firmes na defesa da legalidade e das prerrogativas institucionais do Conselho Deliberativo, até que o plenário se reúna e delibere sobre a temática em pauta.
Atenciosamente,Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo
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