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·12 dicembre 2024

TJ-SP rejeita mérito de recurso de Augusto Melo para suspender impeachment no Corinthians

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  1. Por Larissa Beppler e Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Na tarde desta quinta-feira, 12, a 8ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou o mérito do pedido impetrado por Augusto Melo, presidente do Corinthians, para suspender o processo de impeachment que tramita contra si no Conselho Deliberativo (CD). A votação no órgão, que ocorreria no último dia 2, foi suspensa por conta de uma liminar concedida pela desembargadora Clara Maria Araújo Xavier.

À época, a magistrada justificou a decisão alegando que a liminar serviria para evitar um “prejuízo irreparável” ao dirigente alvinegro, enquanto o órgão colegiado não analisava o mérito de seu pedido. Augusto alegava na Justiça, entre outras coisas, que o processo de impeachment não havia seguido todos os trâmites internos determinados pelo estatuto corinthiano e que não havia recebido direito de defesa.


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Foto: Reprodução/Corinthians

A turma da 8º Câmara de Direito do TJ-SP que julgou o mérito do pedido foi composta pela relatora do caso, já citada, e pelos desembargadores Sales Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão, com dez páginas, se inicia com um resumo do caso, descrevendo as decisões anteriores sobre o caso, que havia sido negativa a Augusto Melo na primeira instância e positiva na segunda, com a concessão da liminar.

Em seguida, a decisão anula os efeitos da liminar, julgando-a prejudicada devido ao julgamento do mérito do pedido. Também afirma que o TJ-SP optou por acatar a solicitação, feita por ambas as partes, para que esse julgamento feito com urgência, levando em conta inclusive a proximidade do recesso judicial.

Então, ocorre efetivamente a análise do mérito do pedido. Os desembargadores iniciam com uma ponderação sobre a autonomia administrativa das entidades desportivas, garantida pela Constituição, para deliberar sobre seus assuntos internos. Também lembram que o Código Civil afirma que compete às assembleias gerais o poder de destituir administradores de entidades jurídicas de direito privado, como são os clubes de futebol.

São citados a seguir os artigos 106 e 107 do estatuto do Corinthians, que falam sobre as irregularidades passíveis de destituir o presidente e/ou vice-presidentes do clube e qual o trâmite que o processo deve seguir. Com base neles e na análise dos documentos do processo contra Augusto Melo, os desembargadores rejeitaram os argumentos do presidente de que o estatuto corinthiano não foi seguido, pois, segundo eles, o estatuto foi seguido corretamente durante todo o processo.

Os magistrados também afirmaram que as ações de Romeu Tuma Júnior, presidente do CD, foram tomadas no exercício de sua função à frente do órgão, encaminhando as denúncias aos órgão fiscalizadores e garantindo a Augusto Melo o direito de defesa, que o mesmo escolheu utilizar não para contrapor as acusações, mas para fazer “ponderações” sobre o processo em si.

O tribunal conclui a análise do mérito afirmando que não cabe à Justiça decidir, no lugar dos órgãos internos do Corinthians, se as acusações contra Augusto Melo são passíveis para efetivar sua destituição, nem fazer juízo de valor em relação às evidências incluídas no processo, tendo seu poder limitado somente a analisar se o processo tramitou segundo o que determina a legislação e o estatuto do clube. Com base nesses argumentos, o TJ-SP rejeitou as alegações de Augusto Melo, negando o recurso.

E agora?

Com a liminar que favorecia Augusto Melo sendo derrubada e seu recurso sendo rejeitado no mérito, o processo de impeachment contra o presidente pode voltar a acontecer no Conselho Deliberativo do Corinthians. No entanto, ainda não há previsão sobre quando a votação pode ocorrer efetivamente.

Existe a possibilidade de a reunião ocorrer de forma virtual, para que não seja necessário solicitar, novamente, o reforço policial ostensivo que se viu no Parque São Jorge no último dia 2. Vale lembrar que tal reforço foi um pedido feito por diversas partes no clube, incluindo Romeu Tuma Júnior, presidente do CD, Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação (Cori) e a própria diretoria do Corinthians.

Se a reunião for de fato agendada de forma virtual, não será algo inédito. Em 2020, por exemplo, por conta da pandemia de Covid-19, a análise das contas do Corinthians no ano anterior, quando o presidente ainda era Andres Sanchez, foi feita à distância, com direito a votação secreta. Na ocasião, o CD rejeitou as contas do clube.

Romeu Tuma Júnior foi procurado pela Central do Timão para comentar a decisão do TJ-SP. O presidente do CD afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão, por acreditar que cumpriu com seu dever de respeitar o estatuto do Corinthians durante o trâmite do processo de impeachment:

“Sempre tive confiança no Poder Judiciário e sempre tive convicção de estar cumprindo meu dever respeitando rigorosamente os ditames estatutários. Agora é ter calma e serenidade para que as coisas caminhem sem violência contra quem quer que seja. Tudo ao seu tempo. A decisão judicial colegiada, que foi por unanimidade, deixa claro que a narrativa de “golpe” é apenas para insuflar a torcida e os associados que não conhecem o processo e os procedimentos estatuários a fundo. Aliás os quais foram convalidados integralmente, em primeira e segunda instâncias. Agora o momento é de arrefecer os ânimos.”

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