Jogada10
·28 gennaio 2025
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O atacante Soteldo é pivô de uma ação na justiça contra o Santos. Uma agência de viagens e turismo de São Paulo acionou o clube alvinegro devido a uma dívida de R$ 47.050,91 pelo aluguel de um veículo feito pelo clube para uso do atacante venezuelano.
Consta nos autos do processo a afirmação da empresa de que o carro foi retirado em 16 de outubro de 2022, pouco depois de Soteldo se transferir do Tigres para o Santos. No ano seguinte, o jogador foi emprestado ao Grêmio e deveria feito a devolução do carro, o que, segundo a Nix Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda. não ocorreu.
“O veículo locado permaneceu com o jogador e não foi devolvido à locadora no prazo estipulado, gerando multas contratuais, locações em atraso e multas de trânsito não pagas”, assegura a parte autora da ação,
No documento, a empresa assegura, ainda, que a devolução pelo estafe de Soteldo aconteceu em 17 de abril de 2024 ‘após muitas solicitações’ por e-mail feitas ao clube praiano, o que “resultou em multas e débitos inadimplidos”. Tanto que 11 infrações de trânsito, sob responsabilidade do atacante, estão anexadas à petição.
“Após inúmeras negociações realizadas via e-mail, o advogado do atleta providenciou a devolução do veículo, contudo, o Santos Futebol Clube não efetuou o pagamento referente ao período em que o veículo esteve sob a posse e utilização do atleta após sua saída do clube. Além do valor referente a locação do veículo, enquanto o automóvel estava sob responsabilidade da ré, ocorreram diversas infrações de transito, as quais também são de sua responsabilidade, conforme disposto nas condições gerais do contrato de aluguel de carros”, continuou a Nix Travel.
Por fim, a empresa informou que, apesar das notificações extrajudiciais das cobranças e tentativas de regularização de valores, não restou outra alternativa a não ser ingressar com ação na justiça, alegando que “a inadimplência do Santos Futebol Clube gerou graves prejuízos à Nix Travel.
Na última quarta-feira (22), o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, deferiu a ação e determinou a citação do Santos “para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios”.
A contar da data da citação, o clube terá 15 dias para sanar a dívida. As opções são efetuar o pagamento e embargar em seguida para debater sobre a legitimidade do débito ou apresentar medida cautelar.