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·12 Mei 2025

Tragédia do Ninho: MP pede condenação de 7 acusados

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Neste domingo (11), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) emitiu a solicitação de condenação por incêndio culposo para todos os sete acusados pela Tragédia do Ninho do Urubu, incêndio no CT que vitimou 10 e feriu três jovens atletas do Flamengo em 2019. O pedido foi realizado através da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital.

  1. Marcelo Maia de Sá - responsável pela administração do CT;
  1. Claudia Pereira Rodrigues - responsável pelos contêineres;
  1. Danilo da Silva Duarte - responsável pelos contêineres;
  1. Fabio Hilario da Silva - responsável pelos contêineres;
  1. Weslley Gimenes - responsável pelos contêineres;
  1. Edson Colman da Silva. - responsável contratado pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.

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O caso teve 11 denunciados inicialmente, mas quatro pessoas foram excluídas do processo. Duas acusações foram rejeitadas pelo entendimento que os acusados não estavam mais vinculados ao Ninho do Urubu no momento do incêndio, um foi absolvido logo no início do processo e um teve o caso arquivado por tempo de prescrição.

MP aponta que incêndio poderia ter sido evitado

O Ministério Público destaca que a tragédia não foi um acidente que não poderia ser evitado, o que justifica o pedido de condenação por incêndio culposo. A conclusão é o que caso foi resultado de falhas e negligência dos responsáveis.

O documento emitido pelo órgão destaca que o Ninho do Urubu operava sem alvará, e os contêineres que alojavam os atletas possuíam diversos problemas de segurança. A causa do incêndio seria um fenômeno termoelétrico em um ar-condicionado, que não tinha a manutenção correta.

Sendo assim, o MP entende que a ação dos sete acusados contribuiu diretamente para o risco de um incêndio, o que fere o dever de proporcionar proteção aos atletas. Justificando assim o pedido de condenação.

Os 10 Garotos do Ninho vítimas do incêndio

Um incêndio atingiu as instalações do Ninho do Urubu onde dormiam os jogadores das categorias de base do Flamengo na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019. Dez atletas faleceram e três ficaram feridos. Outros 13 jovens conseguiram escapar.

Os jovens que falecerem, lembrados pela torcida aos 10 minutos de todos os jogos: Athila Paixão (14 anos); Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14 anos); Bernardo Pisetta (14 anos) Christian Esmério (15 anos); Gedson Santos (14 anos); Jorge Eduardo Santos (15 anos); Pablo Henrique da Silva Matos (14 anos); Rykelmo de Souza Vianna (16 anos); Samuel Thomas Rosa (15 anos) Vitor Isaías (15 anos).

Nota do MP-RJ sobre a Tragédia do Ninho do Urubu na íntegra

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, requereu, no domingo (11/05), a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo que ocorreu no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 08 de fevereiro de 2019. O episódio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais a outros três menores de idade.

Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT,

Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva.

Cumpre destacar que, embora onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a exordial acusatória em relação a dois acusados, por entender que não estavam mais vinculados, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido.

Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não contribuíram para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, o que resultou na prescrição do delito.

Episódio poderia ter sido evitado

Em memoriais, o Ministério Público assevera que o nefasto episódio, que ficou conhecido como "a maior tragédia da história do Flamengo", poderia e deveria ter sido evitado.

Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade.

A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava.

O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio teve início após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos.

Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram.

Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.

Por entender que restou plenamente comprovado o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, requer o MPRJ a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia."

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