Esporte News Mundo
·27 Agustus 2025
STJD define data do julgamento de Bruno Henrique

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·27 Agustus 2025
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Além da esfera da Justiça Comum, o STJD definiu nesta quarta-feira a data do julgamento de Bruno Henrique no âmbito esportivo. O atacante do Flamengo será julgado em 4 de setembro, às 9h (horário de Brasília), na sede do tribunal, localizada no Centro do Rio de Janeiro. Ele responde à acusação de ter forçado a aplicação de um cartão amarelo em 2023, durante a partida contra o Santos no Mané Garrincha, o que teria favorecido apostadores. Caso seja condenado, a pena pode chegar a até dois anos de suspensão.
Além do jogador, também foram denunciados Wander Nunes Pinto Júnior, irmão de Bruno Henrique, e seus amigos Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Já Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do atleta, que também haviam realizado apostas segundo as investigações, não constaram entre os denunciados pelo STJD.
A Procuradoria do tribunal enquadrou Bruno Henrique em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Ele também responde pelo artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023. As possíveis punições incluem de 360 a 720 dias de suspensão, afastamento de 12 a 24 jogos e ainda três multas, variando entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Apesar da denúncia apresentada no início de agosto, o atacante continua atuando normalmente pelo Flamengo, respaldado pela presunção de inocência. Ele vem participando das partidas, marcou gol na vitória por 8 a 0 contra o Vitória e deve ser relacionado novamente para o confronto diante do Grêmio, no próximo domingo, às 16h (de Brasília), no Maracanã, válido pela 22ª rodada do Brasileirão. Em seguida, o campeonato será paralisado até o dia 13 devido à Data Fifa.
A defesa do atleta emitiu uma nota para a imprensa alegando a inocência de Bruno Henrique na época quando saiu a acusação. Confira:
— Bruno Henrique foi punido com cartão em um lance em que, obviamente, sequer falta houve. É absurda a alegação de que tomar um cartão nesse lance, em que sequer falta houve, tinha como objetivo influenciar no resultado da partida ou do campeonato que estava em disputa. O próprio STJD já havia antes arquivado o caso que se baseava nas mesmas alegações e a Defesa do atleta demonstrará que a nova acusação também merece ter esse mesmo desfecho.