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·19 Agustus 2025

Flamengo dá passo histórico ao aprovar emenda antirracista no Estatuto

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O Conselho Deliberativo do Flamengo aprovou nesta terça-feira a emenda antirracista proposta pelo presidente Luiz Eduardo Baptista com unanimidade. A medida reforça o compromisso institucional do clube contra qualquer forma de discriminação racial ou de gênero. Veja detalhes das mudanças no Estatuto ao final do texto.

A emenda inclui ações educativas, preventivas e disciplinares, visando conscientizar sócios, atletas, dirigentes e prestadores de serviço. Também detalha punições específicas para atos discriminatórios, como suspensão de associados ou rescisão de contratos. O objetivo é criar um ambiente seguro e inclusivo em todas as áreas do clube.


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Entre os principais pontos aprovados estão a vedação de discriminação por raça, sexo, cor, idade, crença ou condição social. O Estatuto passa a prever responsabilização civil, administrativa e criminal para quem cometer ou incentivar atos racistas. A aprovação marca um passo relevante na luta contra o racismo estrutural no Flamengo.

As mudanças no Estatuto do Flamengo

  1. 1ª proposta de alteração: do título I – capítulo único do clube e dos seus objetivos 

Inclusão do inciso VIII no artigo 2º do Estatuto Social vigente, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 2º – O FLAMENGO tem como objetivos promover, incentivar e desenvolver:(...)

VIII – medidas educativas, preventivas e combativas contra o racismo estrutural e contra qualquer espécie de discriminação racial ou de gênero, incluindo programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.”

  1. 2ª Proposta de alteração: do título I – capítulo único do clube e dos seus objetivos

Inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º do Estatuto Social vigente, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 3º – É vedada a discriminação por motivo de origem raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social.”

§1º. O FLAMENGO se compromete a combater o racismo e a discriminação racial em todas as suas formas, devendo promover políticas de conscientização, prevenção, inclusão e repressão a quaisquer atos ou manifestações racistas, buscando auxiliar na construção de uma sociedade inclusiva, justa, respeitosa e livre de qualquer forma de discriminação.§2º. O combate ao racismo deve orientar as ações internas e externas do FLAMENGO, inclusive em atividades esportivas, culturais, sociais e de formação profissional.§3º. O FLAMENGO adotará medidas disciplinares específicas, nos termos deste Estatuto, em relação aos seus sócios, dirigentes, empregados, técnicos, membros de comissão técnica ou atletas e qualquer prestador de serviço que cometam ou incentivem práticas racistas ou discriminatórias de qualquer natureza, observados os princípios do contraditório e ampla defesa.”

Inclusão dos parágrafos 3º e 4º no art. 51 do Estatuto Social vigente, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 51 – Praticar ato delituoso, assim considerado pela legislação penal, nas dependências do FLAMENGO(...)

§3º. "O associado que, comprovadamente, violar o artigo 3º deste Estatuto, praticar ou incentivar atos de racismo ou discriminação racial ou de gênero, poderá incorrer na penalidade de suspensão por até trezentos e sessenta e cinco dias ou exclusão do quadro social, sobretudo se reincidente.”

§4º. "A infração ao disposto no artigo 3º deste Estatuto poderá ser punida com a demissão, se empregado, e rescisão motivada de contrato se prestador de serviço, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal.”

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