Central do Timão
·29 Januari 2025
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No dia 30 de setembro de 2024, a Justiça de São Paulo acatou o pedido do Corinthians para garantir o direito de usar livremente seu próprio hino. Em 2023, o clube havia ingressado com uma ação contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que alegavam restrições no direito de uso. Neste mês de janeiro, as empresas tentaram um novo acordo, negado pelo Timão.
De acordo com o Uol Esporte, o Corinthians informou à Justiça que não tem o interesse de realizar uma audiência de conciliação com as editoras, que entraram com um processo novamente para tomar o hino. O clube também criticou a atitude das empresas e afirmou que não abrirá mão da propriedade da canção.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
O Alvinegro Paulista disparou críticas às editoras, que acusaram a juíza que julgou o caso de ser corinthiana e de ter dado a decisão de forma parcial. O clube apontou que o argumento das empresas “é pífio e escancara que não existe qualquer lógica, base ou interesse jurídico no processo”, além de alegar que o recurso apresentado é de natureza “fragilíssima”.
No fim de 2024, a Musical Corisco e a Musiclave ingressaram com um recurso na Justiça para tentara reverter a decisão que definiu o hino como propriedade do Corinthians. No documento, as editoras chamaram o clube de mentiroso, além de apontar o julgamento do tribunal como parcial.
As empresas alegaram terem sido “injustiçadas” na sentença, que declarou válido um contrato verbal datado de 1955 do clube com o autor Benedito Lauro D’Avila para fins de uso gratuito da obra musical.
De acordo com as editoras, não existem provas da existência do contrato verbal ou nem mesmo uma testemunha que confirme o acordo. Elas alegam que a juíza responsável pelo caso aplicou a sentença por “uma paixão de torcida, orgulho”.
O Corinthians, por sua vez, afirma que sempre usou seu hino sem a necessidade de realizar qualquer pagamento. O clube ainda aponta que as empresas apresentaram argumentos vazios e agressivos, com ofensas sem razão e insólitas.
O Alvinegro Paulista entende que o hino foi uma homenagem de Benedito Lauro D’Avila ao clube, tanto que nunca precisou realizar nenhum pagamento por utilizar a obra. Agora, as partes aguardam uma nova sentença definitiva em segunda instância para encerrar o caso.
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