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·27 Agustus 2025

Caso Furquim: Corinthians aciona o Bahia na CNRD e cobra valor multimilionário por transferência

Gambar artikel:Caso Furquim: Corinthians aciona o Bahia na CNRD e cobra valor multimilionário por transferência
  1. Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

Na última terça-feira, 26, o Corinthians ingressou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão vinculado à CBF, contra o Bahia por conta da negociação envolvendo o atacante Kauê Furquim, de 16 anos. A informação foi publicada inicialmente pela Gazeta Esportiva.

No processo, o clube paulista acusa o Bahia de aliciamento e solicita que a CNRD aplique sanções severas ao time baiano. Além disso, o Timão cobra 50 milhões de euros — cerca de R$ 315,56 milhões na cotação atual — valor correspondente à multa rescisória para o mercado internacional. O Corinthians também pede uma indenização de aproximadamente R$ 10 milhões, equivalente a 200 vezes o salário de Kauê, além de outras punições.


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Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

A CNRD é o órgão responsável por resolver conflitos entre clubes brasileiros relacionados a transferências de atletas, seguindo as regras previstas pela CBF e pela Fifa.

No documento enviado, o Corinthians afirma que teve o direito de preferência para renovar o contrato de Kauê prejudicado. O clube cita o parágrafo 8 do artigo 29 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e o parágrafo 8 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23).

“Art. 29 – A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. § 8º – Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita”, diz a Lei Pelé, que foi levada em conta na Lei Geral do Esporte.

O Corinthians também alega que o Bahia violou o artigo 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF e os parágrafos 4 e 5 do artigo 17 do Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP) da Fifa, configurando aliciamento de jogador com contrato vigente.

“Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou treinador de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional”, aponta o RNRTAF.

“Art. 17. Consequências de terminar os contratos sem justa causa: §4º – Em adição à obrigação de pagar compensação financeira, sanções esportivas devem ser impostas a qualquer clube que violar um contrato ou induzir à quebra de contrato. Presume-se, salvo prova do contrário, que qualquer clube que contrate um profissional que tenha rescindido o seu contrato sem justa causa induziu esse profissional a cometer uma infração. O clube deve ser proibido de registrar novos jogadores, sejam do mesmo país ou internacionais, por duas janelas de transferências seguidas. O clube poderá registrar novos jogadores, tanto nacionais quanto internacionais, apenas a partir do próximo período de registro após o cumprimento completo da sanção esportiva. Não poderá fazer uso das exceções estipuladas no terceiro parágrafo do artigo 6 deste regulamento para registrar jogadores. §5º – Qualquer pessoa sujeita ao Estatuto da Fifa e suas regulações que agir de maneira a induzir uma quebra de contrato entre um profissional e um clube para facilitar a transferência do jogador deve ser sancionado”, diz o RSTP.

Segundo o Corinthians, o Bahia teria atuado como “intermediário” para o Grupo City, controlador da SAF do clube baiano, realizar o negócio. O grupo teria pago apenas a multa nacional de R$ 14 milhões, em vez dos 50 milhões de euros previstos para negociações internacionais, conseguindo assim contratar o jogador por um valor reduzido.

O Timão solicita que tanto o Bahia quanto Kauê Furquim sejam punidos. O clube por “aliciar o atleta e negociar com ele enquanto ainda tinha contrato com o Corinthians”, e o jogador por “atentar contra a estabilidade contratual e agir de forma contrária aos regulamentos da Fifa e da CBF”.

Além disso, o Corinthians pede que o Bahia, Kauê e seus representantes apresentem toda a documentação sobre a negociação, incluindo propostas, e-mails, mensagens e outros registros de conversas.

O clube paulista ainda requer que a CNRD reconheça seu direito de exigir os 50 milhões de euros caso Kauê seja transferido para qualquer outra equipe do Grupo City após completar 18 anos. O pedido também inclui a aplicação de uma indenização de cerca de R$ 10 milhões, correspondente a 200 vezes o salário do atleta no Bahia, além de outras sanções.

Em abril de 2025, o Corinthians havia firmado o primeiro contrato profissional de Kauê, logo após o jovem completar 16 anos, com multa de 50 milhões de euros para o mercado internacional e R$ 14 milhões para transferências nacionais — limite estabelecido pela Lei Geral do Esporte. No entanto, em agosto, o Bahia pagou o valor referente ao mercado interno e fechou com o atacante, que já treinava com Dorival Júnior e havia sido relacionado para partidas pelo elenco profissional do Corinthians.

O clube alvinegro afirma ainda que tinha ciência do interesse do Grupo City desde julho e, por isso, chegou a abrir conversas com Kauê e seus representantes. Porém, de acordo com Nenê do Posto, diretor da base corintiana, o Timão foi “enrolado” durante as negociações.

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