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·22 juillet 2025

Suspenso liminarmente como associado pela Ética, advogado de Augusto Melo processa Corinthians e mais dois

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  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Os incidentes ocorridos no Parque São Jorge em 31 de maio, quando aliados do presidente afastado Augusto Melo agiram para tentar anular decisões do Conselho Deliberativo (CD) e reconduzir o mandatário ao cargo, continua gerando efeitos. O último deles é um processo, protocolado no Fórum do Tatuapé, por Ricardo Jorge, advogado de Augusto, contra o Corinthians, o presidente do CD Romeu Tuma Júnior e o membro da Comissão de Ética e Disciplina (CED) Rodrigo Bittar.

Movido na 5ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé, o processo foi distribuído na última sexta-feira para a juíza Fernanda Perez Jacomini. A Central do Timão teve acesso ao documento protocolado por Ricardo Jorge, que possui 25 páginas e protesta contra sua suspensão liminar do quadro associativo do Corinthians, ocorrida no último dia 11 por meio do processo disciplinar 25/2025 do CED.


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Foto: Reprodução/Instagram

Este processo, relatado por Rodrigo Bittar, apurou responsabilidades dos envolvidos no episódio de 31 de maio na sede do Corinthians. Na decisão, foram notificados Augusto Melo e mais 11 conselheiros para se defenderem de um possível afastamento liminar do quadro associativo. Além disso, a decisão também afastou liminarmente outros 12 associados de forma imediata, pelo prazo de 60 dias do clube.

Entre estes associados afastados, está Ricardo Jorge, que então buscou a Justiça para reverter a decisão – embora não tenha, segundo apuração da Central do Timão, buscado antes a própria Comissão de Ética para que a mesma reconsiderasse a decisão tomada. No pedido à Justiça, o advogado alega que estava no Parque São Jorge em 31 de maio como defensor de Augusto Melo, e não como associado, e com isso sua presença no local seria fruto, apenas, do exercício de sua profissão.

O documento enviado à Justiça, porém, também defende os atos cometidos naquele dia. No pedido, Ricardo Jorge nega que tenha havido qualquer “invasão” na sala da presidência no quinto andar do Parque São Jorge, rotulando a situação como uma “reunião institucional”, pacífica e com “sorrisos e apertos de mão”. Rejeita, ainda, que sua presença no ambiente tenha ajudado a conferir legitimidade ao movimento, conforme pontou a decisão liminar de Rodrigo Bittar.

Para o advogado de Augusto Melo, apenas após a chegada de outras pessoas, entre elas Douglas Deungaro, o “Metaleiro”, ex-presidente dos Gaviões da Fiel, é que o tumulto realmente teria ocorrido. Ricardo Jorge cita, neste momento, a ida de todos à Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE, onde as partes lavraram Boletins de Ocorrência com suas versões dos fatos.

Além de sustentar que estava no Parque São Jorge apenas como advogado naquele dia, e não como associado, Ricardo Jorge também argumenta à Justiça que a suspensão liminar teria motivação política. O documento lembra que a Assembleia Geral que irá deliberar a possível cassação definitiva do mandato de Augusto Melo ocorrerá no próximo dia 9 de agosto, portanto, durante o prazo da suspensão liminar contra seu advogado.

O argumento apresentado para citar a AG é o de que, estando suspenso como associado, Ricardo Jorge não poderia acompanhar Augusto Melo como advogado durante a votação, pois não poderia adentrar ao Parque São Jorge. No entanto, o próprio pedido do advogado à Justiça lembra, em outro trecho, que a legislação confere ao advogado direito de acessar qualquer ambiente onde seu cliente esteja presente – especificamente o artigo 7º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento prossegue, e Ricardo Jorge protesta que a decisão liminar pelo seu afastamento tenha sido tomada sem que ele tenha sido ouvido. No entanto, a decisão de Rodrigo Bittar, à qual a Central do Timão também teve acesso, foi fundamentada no artigo 30 do estatuto do Corinthians, que não prevê prazo para manifestação prévia de um associado antes de seu afastamento liminar seja decretado:

“Art. 30 – […] – § Único – Nas hipóteses em que cabível pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso pela Comissão de Ética e Disciplina até que se conclua respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída.”

Ricardo Jorge protesta contra a decisão, acusando-a de ser “seletiva” e “motivada politicamente”, alegando ainda uma suposta demora para que fosse tomada – cerca de 40 dias após os atos de 31 de maio. Para o advogado, seu afastamento tem como objetivo impedi-lo de participar da Assembleia Geral como associado, sendo assim uma suposta retaliação política.

Outro argumento levantado na peça trata da própria participação de Rodrigo Bittar como relator do processo. Ricardo Jorge aponta uma suposta ilegitimidade de Bittar para estar na Comissão de Ética, argumentando que ele seria membro suplente do órgão e apenas teria assumido uma cadeira como membro titular após a suspensão de Mario Mello Júnior. Ainda segundo o documento, esta suspensão também seria ilegítima, pois foi determinada por Romeu Tuma Júnior, que também estaria na função de presidente do CD de maneira irregular.

Para sustentar esta afirmação, Ricardo Jorge cita o processo 1008563-68.2025.8.26.0008, ajuizado pelos autores dos episódios de 31 de maio contra Tuma e que busca validar estas ações, afastando este do cargo e, em última instância, recolocar Augusto Melo na presidência do Corinthians. Vale lembrar, no entanto, que o pedido liminar deste processo foi negado, e o seu mérito ainda não foi julgado.

Além disso, ao contrário do que o pedido alega, Rodrigo Bittar não é membro suplente da Comissão de Ética. Na realidade, Bittar não apenas é membro titular do órgão como foi o mais eleito na votação conduzida em fevereiro de 2024 pelo Conselho Deliberativo, recebendo 143 votos para compor o órgão. Os outros membros titulares eleitos foram Mário Mello Júnior (142 votos), Paulo Juricic (140) e Ronaldo Fernandez Tomé (130).

A ação finaliza reforçando a urgência em uma decisão judicial, pedindo que a decisão liminar do processo 25/2025 da CED tenha seus efeitos suspensos liminarmente e, em seguida, anulados após análise do mérito. Não há prazo para que a juíza forme opinião sobre o caso, mas sua tramitação é prioritária, dessa forma a tendência é que ao menos a liminar seja concedida, ou negada, nos próximos dias.

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