Nosso Palestra
·16 septembre 2024
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No dia 6 de setembro, o volante Zé Rafael, do Palmeiras, foi suspenso por quatro partidas pelo STJD por conta da confusão com Rodrigo Nestor, do São Paulo, após o Choque-Rei realizado no dia 18 de agosto.
VEJA NO NOSSO PALESTRAZé Rafael fala após treinamento do Palmeiras
O NOSSO PALESTRA apurou que o Verdão recorrerá, ainda nesta segunda-feira (16), da decisão do Tribunal tentando diminuir a pena recebida. Além disso, será apresentado um pedido de efeito suspensivo para que o jogador possa atuar até que um novo julgamento seja realizado.
Zé Rafael já cumpriu dois jogos da pena. Contra o Cuiabá, o volante ficou de fora por conta da suspensão automática e contra o Criciúma, no último domingo (15), a primeira após o julgamento.
RELEMBRA O CASO:
Depois da vitória do Palmeiras, os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira comemoraram o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo, iniciando uma confusão que se estendeu até a ida dos times para os vestiários.
Os dois foram denunciados ao STJD com base no artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). Ambos podem ser punidos com suspensão de 15 a 180 dias de suspensão.
Zé Rafael também será julgado por sua ação após o final da partida. Durante a confusão, o camisa 8 agarrou Rodrigo Nestor pelo pescoço, que revidou com um soco. Após análise no VAR, Raphael Claus optou por expulsar os dois atletas.
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O volante, então, foi enquadrado por no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode ser de quatro a 12 partidas de suspensão.
João Martins foi expulso ainda no primeiro tempo da partida por proferir as seguintes palavras, segundo a súmula de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.
No caso do auxiliar, ele foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena para a infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Anderson Barros, por sua vez, foi reportado pelo árbitro por afirmar “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso” após o término do primeiro tempo. O diretor foi enquadrado no mesmo artigo do auxiliar técnico.
Veja penas aplicadas:João Martins:– PENA APLICADA: 3 partidas de suspensãoAnderson Barros:– PENA APLICADA: 15 dias de suspensão e multa de R$ 2 milZé Rafael:– PENA APLICADA: 4 partidas de suspensãoGandulas:– PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil ao clube e 60 dias de suspensão aos gandulasPalmeiras:– Artigo 213 – “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” – PENA APLICADA: multa de R$ 15 mil– Artigo 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. – PENA APLICADA: multa de R$ 20 mil– Artigo 257 – “Tumulto, conflito e rixa” – PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil
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