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·26 novembre 2024

MP de Pernambuco pede arquivamento de investigação contra patrocinador do Corinthians

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Em decisão divulgada nesta segunda-feira, o Ministério Público de Pernambuco afirma que as atividades da Esportes da Sorte, patrocinadora máster do Corinthians, são lícitas e pede arquivamento parcial da investigação contra a empresa por lavagem de dinheiro e práticas ilegais.

Um dos trechos da decisão diz que o “Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos online promovidos pela Esportes da Sorte”.


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Apesar disso, segundo a CNN, o Ministério Público sugere que a investigação continue nas questões relacionadas ao envolvimento da empresa com o jogo do bicho.

Além do Corinthians, a Esportes da Sorte também é patrocinadora de Grêmio, Bahia, Ceará, Náutico e Santa Cruz e da equipe feminina do Palmeiras. A empresa também estampava a camisa do Athletico-PR, mas viu o clube romper o contrato no início de outubro, quando o nome da empresa não apareceu na primeira lista das bets autorizadas a atuar em território brasileiro.

Confira o trecho completo da decisão do MP

“Descarte, considerando a derrogação do art. 50 de Decreto-Lei n° 3.688/41, pelas Leis n° 14.790/2023 e n° 13.756/2018, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO requer o ARQUIVAMENTO da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos on-line promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta.

Por corolário, requer que este MM. Juízo se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela Autoridade Policial com alegação genérica de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, vez que esta Magistrada vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal, a exemplo do que se observa na decisão de ID 188909351″.

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