Vozes do Gigante
·6 mars 2025
Exclusivo: o documento do TJD que pediu a suspensão dos dirigentes do Inter

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·6 mars 2025
Dois dirigentes do Inter foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul. Eles foram enquadrados no artigo 243-F, que se refere a “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Três dirigentes do Grêmio também foram alvos da mesma denúncia. O motivo foi a realização de críticas à arbitragem e à organização do Campeonato Gaúcho.
Os dirigentes colorados denunciados são o vice-presidente de Futebol, José Olavo Bisol, e o diretor esportivo, Andrés D’Alessandro. Já os gremistas são César Augusto Peixoto e Alexandre Rossato, além do presidente Alberto Guerra.
O artigo 243-F prevê, como pena, multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, que são os casos dos dirigentes. Jogadores e membros de comissão técnica denunciados de acordo com esta parte da legislação desportiva têm outras penas previstas.
A Procuradoria da Justiça Desportiva Gaúcha também solicitou ao Tribunal de Justiça Desportiva do Estado (TJD/RS) a suspensão preventiva dos cinco denunciados, ou seja, para que eles ficassem impossibilitados de uma participação direta já no jogo do próximo sábado (08), quando será disputada a partida de ida da final do Campeonato Gaúcho de 2025 entre Inter e Grêmio na Arena.
No entanto, o presidente do TJD-RS, Airton Ruschel, rejeitou o pedido de suspensão imediata dos dirigentes. A audiência para julgar estas denúncias foi marcada o para dia 11 de março, que fica posicionada no calendário entre as duas finais do Gauchão 2025.
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