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·12 août 2025

Conselho Deliberativo do Flamengo votará emenda antirracista proposta por Bap

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O Conselho Deliberativo do Flamengo foi convocado, nesta terça-feira (12), para uma reunião extraordinária marcada para o dia 19 de agosto (próxima terça). Na pauta estará a votação da emenda ao Estatuto Social proposta pelo presidente Luiz Eduardo Baptista, o Bap, que estabelece regras e punições contra atos discriminatórios praticados por sócios, dirigentes, funcionários e prestadores de serviço do clube.

A proposta foi encaminhada originalmente ao presidente do CoDe, Ricardo Lomba, no início de abril, e integra o plano de governo de Bap. Segundo o texto, o objetivo é reforçar o compromisso institucional do Flamengo no combate ao racismo estrutural e à discriminação, além de promover ações preventivas e educativas que incentivem a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.


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Mudanças no Estatuto do Flamengo

Se aprovada, a emenda trará mudanças em três pontos do Estatuto Social:

1ª alteração – Inclusão no artigo 2ºO clube passará a ter entre seus objetivos “medidas educativas, preventivas e combativas contra o racismo estrutural e contra qualquer espécie de discriminação racial ou de gênero, incluindo programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero”.

2ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 3ºO artigo passará a vedar “a discriminação por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social”.O texto determina que o Flamengo se compromete a combater o racismo e a discriminação racial em todas as formas, guiando suas ações internas e externas, e prevê medidas disciplinares específicas contra sócios, dirigentes, empregados, técnicos, membros de comissão técnica, atletas e prestadores de serviço que pratiquem ou incentivem atos discriminatórios, respeitando o direito à ampla defesa.

3ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 51O associado que, comprovadamente, cometer ou incentivar atos de racismo ou discriminação poderá ser suspenso por até 365 dias ou excluído do quadro social, especialmente em caso de reincidência. Para funcionários, a pena prevista é demissão por justa causa, enquanto prestadores de serviço poderão ter o contrato rescindido de forma motivada, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.

A proposta não menciona de forma específica práticas de homofobia, mas reforça o combate ao racismo e à discriminação racial como prioridade institucional. Caso seja aprovada pelos conselheiros no dia 19, o Flamengo passará a ter em seu estatuto um conjunto de dispositivos formais que ampliam a proteção contra condutas discriminatórias.

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