Clube Atlético Mineiro
·1 août 2025
Comunicado – Reunião do Conselho Deliberativo

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·1 août 2025
O Atlético informa que a nova data da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo é 16 de setembro (terça-feira). Os conselheiros irão se encontrar na Sala de Imprensa da Arena MRV para debater sobre três itens, envolvendo a participação pelo Clube Atlético Mineiro, como Associado Fundador do “Museu do Galo”, além da discussão sobre a cláusula de antidiluição nos termos da solicitação proposta pelo Conselho de Administração da SAF do Galo.
Confira o edital de convocação:
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Mineiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, delibera pelo CANCELAMENTO da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo agendada para 04 de agosto de 2025, cujo Edital de Convocação foi publicado no jornal “Estado de Minas” de 18/07/2025, página 46, caderno “NO ATAQUE”.
Neste mesmo ato, o Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Mineiro, também no uso das suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o artigo 50 (cinquenta) do Estatuto Social, e nos termos do artigo 51 (cinquenta e um), inciso III c/c o artigo 21 (vinte e um) do referido Estatuto, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) Grande-Beneméritos, Beneméritos, Natos e Eleitos, para nova data de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, que terá lugar na Arena MRV, com endereço na Rua Cristina Maria de Assis, n.º 202, Bairro Califórnia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.855-440, especificamente na sala de coletiva de imprensa situada no “Nível E2” (com acesso pelo Estacionamento E1, localizado na Rua Alice Neves), no dia 16 de setembro de 2025, iniciando-se às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), e às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos), em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), a ser realizada de forma presencial, ficando garantida a possibilidade de todos(as) os(as) Conselheiros(as) participarem e votarem para atender à seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
(I) Aprovar, nos termos do art. 48º, inciso VII do Estatuto Social do Clube Atlético Mineiro, a participação pelo Clube Atlético Mineiro, como Associado Fundador do “Museu do Galo”, pessoa jurídica em processo de constituição, com caráter cultural, educacional e turístico, a serviço da sociedade, de seu desenvolvimento e da conservação do patrimônio histórico brasileiro, especialmente aqueles ligados à história e à memória do Atlético.
(II) Aprovar, nos termos da solicitação apresentada pelo Conselho de Administração da Atlético Mineiro S.A.F., a alteração da cláusula anti-diluição do Clube Atlético Mineiro, para que passe a constar a exigência de voto afirmativo do acionista Clube Atlético Mineiro apenas em aumentos de capital que impliquem na diluição de sua participação para percentual inferior a 10% (dez por cento) do capital social total da Atlético Mineiro S.A.F., sendo permitida a emissão de ações preferenciais que possam gozar dos direitos econômicos previstos em lei, garantindo ao Clube Atlético Mineiro o direito de veto no que tange às matérias dos §3º e §4º, artigo 2º da Lei nº 14.193/2021, com a consequente reforma do Acordo de Acionistas, Estatuto Social e demais documentos correlatos da Atlético Mineiro S.A.F., conforme necessário para viabilizar referida alteração e captação futura, observadas as seguintes condições: (a) Oferta vinculante para aporte na forma primária (via aumento de capital e subscrição de novas ações de emissão da Atlético Mineiro S.A.F. e/ou integralização de ações já subscritas) por eventual investidor de forma direta ou indireta; (b) que o aporte na Companhia seja de, pelo menos, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e (c) Independentemente do número de Ações Ordinárias Classe A de emissão da Companhia detidas pelo Clube Atlético Mineiro, referido acionista terá direito de indicar, pelo menos, 2 (dois) membros para o Conselho de Administração da Companhia.
(III) Autorizar a Diretoria do Clube Atlético Mineiro a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da deliberação constante no “item ii” da Ordem do Dia, caso aprovada, incluindo a revisão e reforma de cláusulas e documentos correlatos, tais como Acordo de Acionistas e Estatuto Social da Atlético Mineiro S.A.F.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
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