
Gazeta Esportiva.com
·18 de julio de 2025
STJD aplica multa e suspensão a Dudu por misoginia contra presidente do Palmeiras; veja detalhes

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·18 de julio de 2025
Atacante do Atlético-MG e ex-Palmeiras, Dudu foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Futebol e punido por misoginia contra a presidente Leila Pereira, do Palmeiras, nesta sexta-feira. O jogador foi suspenso por seis jogos e multado em R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G.
A decisão, proferida por unanimidade de votos, é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A presidente Leila Pereira prestou depoimento de forma presencial. Dudu não esteve presente no Tribunal. O ex-camisa 7 do Verdão chegou em São Paulo nesta sexta-feira depois de atuar na vitória do Atlético-MG por 1 a 0 sobre o Atlético Bucaramanga, pelos playoffs da Sul-Americana.
Dudu foi julgado no STJD por ofensas misóginas contra a mandatária do Palmeiras, por conta de postagens nas redes sociais feitas em janeiro deste ano, após sua saída do clube, que se deu em dezembro com uma rescisão de contrato entre as partes. Depois de Leila falar sobre o prejuízo de sua saída, o atleta respondeu.
“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!!. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira. Me esquece. VTNC”, escreveu Dudu em uma publicação no Instagram, na ocasião.
Em uma outra oportunidade, Dudu voltou a atacar a dirigente, a quem se referiu como alguém “mais falsa que uma nota de dois reais”. Leila logo entrou na Justiça contra o atleta, alegando que os termos usados por Dudu são agressivos e machistas.
A relação entre Dudu e Leila estremeceu em medos de 2024, quando o jogador acertou sua saída para o Cruzeiro em, mas voltou atrás após pressão da torcida. O jogador rescindiu no fim daquele ano e foi para a Raposa, onde permaneceu por apenas cerca de cinco meses. Após sua saída, acertou com o rival Atlético-MG.
Com a suspensão recebida pelo STJD, Dudu está fora do próximo jogo do Atlético-MG, que é justamente contra o Palmeiras. As equipes se enfrentam neste domingo, às 17h30 (de Brasília), no Allianz Parque, pela 15ª rodada do Brasileirão.
Art. 243-G
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).